TRT1 - 0100081-52.2021.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINE DELFINO ESCUDERO REYES em 27/02/2025
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28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RC4 TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 27/02/2025
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14/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100081-52.2021.5.01.0006 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: RC4 TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA RECORRIDO: CAROLINE DELFINO ESCUDERO REYES DESTINATÁRIO(S): CAROLINE DELFINO ESCUDERO REYES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (3772c8d ): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso interposto pela ré, salvo quanto ao pedido de limitação da condenação aos valores da inicial, por se tratar de inovação recursal.
Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para limitar o período de estabilidade, assim como o pagamento dos valores indenizatórios (salários, décimos terceiros salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS com 40%) à data de 10/08/2021, ou seja, ao primeiro dia útil seguinte ao decurso de 5 meses após o parto, e, ainda, para reduzir os honorários sucumbenciais para 10% do valor do proveito econômico a ser auferido pela autora, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, excluída, entretanto, a cota-parte do empregador." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DELFINO ESCUDERO REYES -
10/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DELFINO ESCUDERO REYES
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10/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RC4 TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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04/02/2025 16:55
Conhecido em parte o recurso de RC4 TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-53 e provido em parte
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27/12/2024 08:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 14:05
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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08/11/2024 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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02/08/2024 10:24
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a583391 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional deste E.
TRT, foi verificado que o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pel(o)a reclamada preenche(m) os pressupostos de admissibilidade. Recurso Tempestivo - ID. b695fb6Sem mais, faço os autos conclusos. Vistos, etc.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s).Intime(m)-se o(a)(s) Reclamante(s) / Reclamada(s) para que apresente(m) sua(s) contrarrazões / contraminuta(s) no prazo de 08 (oito) dias.Vindo ou não a(s) contrarrazões / contraminuta(s), subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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