TRT1 - 0083300-43.2007.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/04/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eacc6f4 proferido nos autos.
Indefiro o requerido pelo exequente id #id:420c736, uma vez que o CAGED e INFOSEG foram substituídos pelo PREVJUD, este já ativado no Id f1cc968 - Certidão PREVJUD.
Reporto-me ao Id 85fbbc8 - Despacho: notifique o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos.
Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO -
26/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO
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26/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/03/2025 07:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0083300-43.2007.5.01.0006 : MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO : LIVISEG LIDERANCA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do documento anexado à certidão PREVJUD, id. f1cc968, e da certidão, id. e7d226b, devendo requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, bem como para ciência dos demais parágrafos do despacho de id. 85fbbc8, a partir do 3º parágrafo: " Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.". Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO -
14/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO
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26/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO em 20/02/2025
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12/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0083300-43.2007.5.01.0006 RECLAMANTE: MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO RECLAMADO: LIVISEG LIDERANCA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025 CRISTINE MARY DOS SANTOS Técnico Judiciário RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO -
11/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO
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04/02/2025 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.455,55)
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03/02/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO
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31/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de MURILO RIBEIRO RODRIGUES em 29/01/2025
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de DANILO RIBEIRO RODRIGUES em 29/01/2025
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de LIVISEG LIDERANCA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/01/2025
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24/01/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6740d3d proferido nos autos.
Vistos etc.
Acerca do pedido da utilização do sistema SNIPER, observo que já houve tal consulta, consoante os documentos de #id:873128d, #id:5bf4c69 e #id:4de0ba, que não apresentou nenhuma informação quanto a existência de patrimônio dos executados.
Desse modo, uma vez que já foram utilizados todos os convênios disponíveis, sendo que em nenhum deles se verificou a existência patrimônio dos executados, determino o sobrestamento da presente execução, ficando desde já intimado do início do prazo estampado no art. 11-A da CLT.
Expeça-se alvará ao exequente, pelo valor que se encontra depositado nos autos (#id:dc559ae), observando os seguintes dados: MAURO VÍCTOR SIMAS, CPF *07.***.*80-44, Banco CEF, Agência 2890, Operação 001,Conta Corrente 22535-9.
Após, sobreste-se o feito por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO -
17/01/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO
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17/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
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13/12/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
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13/12/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
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13/12/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/12/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) MURILO RIBEIRO RODRIGUES
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12/12/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) DANILO RIBEIRO RODRIGUES
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12/12/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) LIVISEG LIDERANCA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/12/2024 07:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/11/2024 19:01
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DANILO RIBEIRO RODRIGUES
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14/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/10/2024 09:57
Juntada a petição de Impugnação
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25/10/2024 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO
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07/10/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/09/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO
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15/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de 9º ofício de Registro de Imóveisdo Rio de Janeiro em 02/09/2024
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14/08/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO em 29/07/2024
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29/07/2024 10:11
Expedido(a) ofício a(o) 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEISDO RIO DE JANEIRO
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268740f proferido nos autos.
Dê-se baixa na penhora de #id:506d858, expedindo-se ofício ao Registro de Imóveis respectivo, se for o caso, bem como proceda-se ao levantamento de qualquer indisponibilidade que conste no CNIB.Diante das inexistência de bens que possam garantir a presente execução, apesar das diversas tentativas efetuadas pela parte Exequente, venha indicar meios para o prosseguimento da execução, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Fica ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o sobrestamento do feito por 1 ano no SOBRESTAMENTO (nos termos do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).Destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.DECORRIDO O PRAZO IN ALBIS sem manifestação, deverá a secretaria, após o decurso do sobrestamento acima indicado, renovar a intimação para que exequente indique as diligências necessárias para efetivação de seu crédito, sob pena de aplicação do artigo . 11-A da CLT.APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO
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18/07/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/07/2024 18:35
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/03/2024 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/03/2024 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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26/01/2024 14:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/01/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO em 24/01/2024
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15/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO
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14/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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22/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de DANILO RIBEIRO RODRIGUES em 21/11/2023
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06/11/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2023 14:52
Expedido(a) mandado a(o) DANILO RIBEIRO RODRIGUES
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21/07/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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11/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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02/06/2023 05:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO
-
26/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
11/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
11/05/2023 10:17
Encerrada a conclusão
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11/05/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/05/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO
-
25/04/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/04/2023 23:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/03/2023 06:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2023 11:48
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DO SOL
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14/02/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/02/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO
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25/01/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/11/2022 08:35
Expedido(a) ofício a(o) 15 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/11/2022 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO em 28/10/2022
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29/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO em 28/10/2022
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10/10/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO EXEQUENTE REQUERENDO OFICIO AO 15º. OFÍCIO DE NOTAS)
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29/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO
-
27/09/2022 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO
-
27/09/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/04/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO
-
05/04/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO em 17/03/2022
-
04/02/2022 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/01/2022 07:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO EXEQUENTE COM DIVERSOS REQUERIMENTOS PARA PROSSEGUIR A EXECUÇÃO)
-
18/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO
-
14/12/2021 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/11/2021 07:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente com requerimentos )
-
11/11/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 21:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO
-
09/11/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/10/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO
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08/10/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/08/2021 18:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2021 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2021 15:09
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LIVISEG LIDERANCA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/06/2021 11:53
Registrada a inclusão de dados de MURILO RIBEIRO RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/06/2021 11:53
Registrada a inclusão de dados de DANILO RIBEIRO RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/06/2021 11:53
Registrada a inclusão de dados de LIVISEG LIDERANCA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/08/2020 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2020 13:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
31/07/2020 13:34
Encerrada a conclusão
-
02/04/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/04/2020 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS QUEIROGA DE FIGUEIREDO em 20/02/2020
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06/02/2020 12:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO OFICIOS DO ID 5b555ff face erro material na parte autora)
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06/02/2020 12:09
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO EXEQUENTE REQUERENDO DIVERSOAS OFÍCIOS )
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06/02/2020 11:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
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06/02/2020 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 09:00
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/02/2020 09:00
Encerrada a conclusão
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25/09/2019 13:10
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/09/2019 23:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/08/2019 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2019 12:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/08/2019 12:30
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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25/07/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 12:13
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/12/2018 10:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2007
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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