TRT1 - 0100730-17.2021.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/09/2025 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 12:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
31/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
31/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
31/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/08/2025 13:05
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 20:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b404f8f proferida nos autos.
ROT 0100730-17.2021.5.01.0006 - 4ª Turma Recorrente: 1.
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA Recorrido: SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA RECURSO DE: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id 0b7a8ce; recurso apresentado em 20/02/2025 - Id 2789d34).
Representação processual regular (Id 70d2df7 e 2a7a7a0).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / DIVISOR Alegação(ões): - violação do(s) incisos II e XXXV do artigo 5º; artigo 7º; incisos VI, VII, XIII e XXII do artigo 7º; inciso IX do artigo 93; artigo 196 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 5º da Lei nº 11901/2009; artigos 611 e 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso XVII do artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA -
14/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA
-
14/08/2025 17:27
Não admitido o Recurso de Revista de PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 11:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA em 25/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100730-17.2021.5.01.0006 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA, SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA RECORRIDO: SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA, PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando a embargante na multa de 2% sobre o valor atualizado da condenação, pelo caráter protelatório do recurso, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA -
04/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA
-
04/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA
-
03/04/2025 09:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-27
-
19/03/2025 10:06
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
25/02/2025 09:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/02/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/02/2025 09:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 14:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA
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11/02/2025 13:38
Conhecido o recurso de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-27 e provido em parte
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11/02/2025 13:38
Conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *33.***.*51-24 e provido em parte
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 09:18
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
28/10/2024 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/10/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/10/2024 18:56
Retirado de pauta o processo
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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26/09/2024 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
06/09/2024 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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