TRT1 - 0101187-66.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101187-66.2023.5.01.0010 2ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: ALEXANDRE SILVA DE MELLO Para ciência do acórdão de id 085b8cc. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SILVA DE MELLO -
27/02/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/02/2025 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 818f65c proferida nos autos.
DECISÃO O recurso ordinário da reclamada foi interposto sem o preparo recursal.
Entretanto, a reclamada requer a extensão das prerrogativas asseguradas à Fazenda Pública, com o intuito de ser-lhe assegurada a imunidade tributária e, por conseguinte, isenção do preparo recursal, por deter a condição de sociedade de economia mista, integrante da administração pública indireta municipal, que exerce atividade essencial de limpeza pública em regime de exclusividade e sem finalidade lucrativa.
Assim, diante do requerimento de extensão dos benefícios assegurados à Fazenda Pública, que serão apreciados pelo relator do recurso, entendo cabível o recurso ordinário da reclamada.
Por estarem preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada e determino a intimação do(a) reclamante para contrarrazoá-lo, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA DE MELLO
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14/02/2025 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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12/02/2025 18:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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11/02/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA DE MELLO em 17/12/2024
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10/12/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/12/2024 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/11/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA DE MELLO
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30/11/2024 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/11/2024 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE SILVA DE MELLO
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22/11/2024 07:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2024 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/09/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/08/2024
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA DE MELLO em 14/08/2024
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06/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/08/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA DE MELLO
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05/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/07/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101187-66.2023.5.01.0010 RECLAMANTE: ALEXANDRE SILVA DE MELLO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(A): ALEXANDRE SILVA DE MELLOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da redesignação da audiência para Dia 21/11/2024 10:10 , para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Com o objetivo de agilizar a sistemática da audiência telepresencial designada, esclareço que, em vez de envio de convites, basta às partes e advogados o acesso à plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte caminho: 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro VT10.RJ está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC.Tópico: Audiência Telepresencial na 10 VT/RJ, Entrar na reuniãoLink Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09 Os advogados deverão informar às partes e eventuais testemunhas o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que, repise-se, com a mudança da sistemática, não será enviado e-mail para acesso, sendo também desnecessário ID ou senha para acesso.
Ficam as partes cientes que este Juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos, hipótese na qual a audiência será desmarcada, por desnecessária. Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência, por qualquer meio, principalmente em redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, sob as penas da lei.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA DE MELLO
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15/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA DE MELLO
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15/07/2024 12:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2024 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/05/2024 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/05/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA DE MELLO
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09/03/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA DE MELLO em 06/03/2024
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28/02/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/02/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA DE MELLO
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27/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/02/2024
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17/12/2023 07:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/12/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/12/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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