TRT1 - 0100766-85.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 09:38
Arquivados os autos definitivamente
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16/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 05:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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16/12/2024 05:49
Transitado em julgado em 14/11/2024
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13/12/2024 16:03
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2024 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 03:31
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 31/07/2024
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27/07/2024 02:47
Decorrido o prazo de VANESSA DE SOUZA em 26/07/2024
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25/07/2024 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8164698 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO1ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182tel: (21) 27714359 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100766-85.2023.5.01.0201 DECISÃO Vistos, etc. Verifico, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela parte autora é tempestivo, está regular sua representação, dispensada do preparo recursal, tudo nos termos da Sentença id.45c3004.Verifico, ainda, não ter havido interposição de RO pela parte oposta.Ante todo o exposto, recebo o Recurso Ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais.
Intimem-se às contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
TRT.DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de julho de 2024DENISE MENDONCA VIEITESJUIZ(a) DO TRABALHO TITULAR DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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12/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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12/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA
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12/07/2024 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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12/07/2024 06:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 11/07/2024
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 11/07/2024
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10/07/2024 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45c3004 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPosto isso, confirmo a tutela de urgência deferida para baixa na CTPS digital da autora.Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, II, CPC, relativamente ao pedido indenizatório formulado por VANESSA DE SOUZA em face de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS – EIRELI e WORK SERVICOS GERAIS EIRELI – EPP.Improcedente o pedido declaratório formulado em face da ré WORK SERVICOS GERAIS EIRELI – EPP.Custas de R$ 20,00 sobre o valor de R$ 1.000,00, pela 1ª ré.Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 20:07
Expedido(a) notificação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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27/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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27/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA
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27/06/2024 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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27/06/2024 17:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA DE SOUZA
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27/06/2024 17:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA DE SOUZA
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09/05/2024 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/04/2024 14:19
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2024 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2024 14:50
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA
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15/02/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de VANESSA DE SOUZA em 29/01/2024
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25/01/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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24/01/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 20:16
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA
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11/12/2023 20:47
Expedido(a) ofício a(o) VANESSA DE SOUZA
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01/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de VANESSA DE SOUZA em 30/11/2023
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23/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA
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22/11/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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24/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 16/10/2023
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23/10/2023 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2023 19:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 28/08/2023
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28/08/2023 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA DE SOUZA em 22/08/2023
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15/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2023 11:00
Expedido(a) mandado a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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14/08/2023 11:00
Expedido(a) mandado a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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11/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA
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10/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/08/2023 13:50
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2024 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/08/2023 09:26
Expedido(a) notificação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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10/08/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA
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28/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de VANESSA DE SOUZA em 27/07/2023
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20/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE SOUZA
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19/07/2023 09:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANESSA DE SOUZA
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19/07/2023 08:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/07/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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