TRT1 - 0100525-73.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:56
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 1704b81) para Manifestação
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04/08/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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31/07/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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15/07/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100525-73.2024.5.01.0073 REQUERENTE: EDSON DA SILVA CANANEA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): EDSON DA SILVA CANANEA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, devendo informar os dados bancários para posterior pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA CANANEA -
09/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA CANANEA
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09/07/2025 12:03
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2025 09:56
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2025
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31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA CANANEA em 30/05/2025
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19/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA CANANEA
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16/05/2025 18:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2025
-
14/04/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/04/2025 10:53
Iniciada a execução
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11/04/2025 13:08
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8657aac proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para contestar os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA CANANEA -
08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA CANANEA
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08/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/04/2025
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28/11/2024 04:28
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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28/11/2024 04:28
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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21/11/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA CANANEA
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14/11/2024 08:18
Homologada a liquidação
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13/11/2024 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/10/2024
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11/09/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/09/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:10
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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16/08/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2024
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06/08/2024 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA CANANEA em 23/07/2024
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19/07/2024 20:54
Juntada a petição de Manifestação (comprova obrigação de fazer)
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16/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f00bd95 proferida nos autos.
Defiro o pedido liminar para determinara a inclusão no contracheque do autor do adicional de diferencial de mercado, no aporte de R$145,00, em conformidade com o título executivo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de R$5.000,00.\cb RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA CANANEA
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15/07/2024 14:21
Concedida a tutela provisória de evidência de EDSON DA SILVA CANANEA
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13/07/2024 22:23
Juntada a petição de Manifestação (cálculos)
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13/07/2024 22:22
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
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11/07/2024 18:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/07/2024 18:35
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2024
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15/05/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/05/2024 10:46
Iniciada a liquidação
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12/05/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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