TRT1 - 0100808-96.2024.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100808-96.2024.5.01.0073 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300475400000124759256?instancia=2 -
09/07/2025 13:21
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca97491 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROGERIO LIMA DOS SANTOS em face de TECNOLOGIA BANCARIA S.A., para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, os termos da Súmula 191, I, do C.
TST, durante todo o contrato de trabalho, devendo este integrar a base de cálculo de horas extras (pagas) e gerar reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de um terço e depósitos do FGTS acrescidos da indenização rescisória de 40%.
Atente a reclamada para o cumprimento das obrigações de fazer correspondentes à entrega de PPP atualizado, no prazo e sob pena de incidência das cominações indicadas na fundamentação.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários periciais na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os depósitos no FGTS ora deferidos deverão ser realizados em conta vinculada da parte reclamante, nos termos da tese fixada no Tema nº 68 de IRRR pelo C.
TST.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do artigo 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TECNOLOGIA BANCARIA S.A. -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100808-96.2024.5.01.0073 : ROGERIO LIMA DOS SANTOS : TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ROGERIO LIMA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para conhecimento dos esclarecimentos da perita, sob id 02db5b4.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LIMA DOS SANTOS -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100808-96.2024.5.01.0073 : ROGERIO LIMA DOS SANTOS : TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos ao laudo pericial no ID. c90610f.
Prazo de 10 dias para manifestação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TECNOLOGIA BANCARIA S.A. -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100808-96.2024.5.01.0073 RECLAMANTE: ROGERIO LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ROGERIO LIMA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para conhecimento do laudo pericial podendo impugná-lo no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LIMA DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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