TRT1 - 0100671-62.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e7c209 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Requer a parte autora a desistência do feito.
Homologo a desistência requerida pelo Reclamante.
Assim, EXTINGUE-SE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485 VIII, do CPC.
Defere-se a gratuidade de justiça, considerando que a autora declarou na inicial não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, o que possui presunção de veracidade, conforme art. 99, §3º, do CPC, vez que não há nos autos prova em sentido contrário a fim de afastar a presunção.
Custas pela Autora no importe de R$ 2.773,88, calculado sobre o valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento, na forma da fundamentação supra.
Tratando-se de desistência, com extinção do processo sem resolução do mérito, indevidos honorários sucumbenciais, pois não houve sucumbência e o art. 791-A da CLT tem silêncio eloquente sobre este cabimento.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se.
Ato contínuo, ao arquivo definitivo. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA MORAES DA SILVA -
30/06/2025 13:36
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 13:36
Transitado em julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MORAES DA SILVA
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30/06/2025 12:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.773,88
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30/06/2025 12:32
Extinto o processo por homologação de desistência
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30/06/2025 12:28
Audiência una cancelada (03/07/2025 11:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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30/06/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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27/06/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100671-62.2024.5.01.0058 : LUCIA MORAES DA SILVA : RAPHAEL DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RAPHAEL DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO A MM.
Juíza LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Audiência Una - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Sala: Sala Principal Data: 03/07/2025 11:20 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) A parte autora deverá trazer sua CTPS. 5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO -
16/05/2025 10:55
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
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14/05/2025 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/04/2025 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2025 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/03/2025 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/03/2025 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/03/2025 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/03/2025 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 08:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RAPHAEL DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
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26/03/2025 08:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RAPHAEL DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
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26/03/2025 08:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RAPHAEL DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
-
26/03/2025 08:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RAPHAEL DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
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26/03/2025 08:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RAPHAEL DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
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26/03/2025 08:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RAPHAEL DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
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12/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/03/2025 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 09:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RAPHAEL DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
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06/03/2025 09:05
Audiência una designada (03/07/2025 11:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 15:52
Audiência una realizada (27/02/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590a4da proferido nos autos.
DESPACHO Requer a parte autora e seu patrono a realização de audiência no formato híbrido, para que possam participar de modo telepresencial, sob a alegação de que possuem domicílio fora da cidade do Rio de Janeiro, bem como pela proximidade das festividades de carnaval, que importam em restrições no trânsito.
Alternativamente, requerem o adiamento do feito.
Por medida de celeridade e economia processuais, e considerando que não houve habilitação dos réus até a presente data, defere-se, excepcionalmente, a realização da audiência designada de forma híbrida, unicamente para que a parte autora e seu patrono participem de modo telepresencial, ficando cientes de que deverão promover os meios para a regular participação, pois não haverá adiamento por problemas de conexão.
A Reclamada e seus patronos, além de eventuais testemunhas, deverão participar de modo presencial.
A parte autora e seu patrono deverão acessar a Plataforma ZOOM no dia e horário da audiência, pela rede mundial de computadores (URL), através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09 ID da reunião: 679 225 7513 Senha de acesso: 243561 Ficam cientes as partes de que não haverá adiamento em razão de eventual indisponibilidade tecnológica ou de conexão com a Internet, considerando todas as formas de acesso existentes na plataforma adotada.
A parte autora, durante a audiência, deverá estar em sua residência ou desde local em que possa prestar seu depoimento de forma isolada, silenciosa e sem interferências externas, de modo a garantir maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade, tudo sob pena de perda da prova. Não será admitida a participação da parte autora no escritório de seu advogado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA MORAES DA SILVA -
20/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MORAES DA SILVA
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20/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/02/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 15:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MAISA VASCONCELOS PEREIRA
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29/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/07/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f2cea proferido nos autos.
DESPACHOAnte a certidão de ID 88994b1, intime-se a Reclamante para que forneça o correto endereço da Reclamada MAISA VASCONCELOS PEREIRA, ou requeira o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.labc RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MORAES DA SILVA
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19/07/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/06/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) MAISA VASCONCELOS PEREIRA
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14/06/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
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14/06/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MORAES DA SILVA
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13/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:58
Audiência una designada (27/02/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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