TRT1 - 0100688-07.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/09/2025 17:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/09/2025 17:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2025 11:12
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100415-62.2023.5.01.0056
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17/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 12/06/2025
-
03/06/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d690fc1 proferido nos autos.
Expeçam-se alvarás nos termos da decisão homologatória.
Comunique-se nos autos principais Pje 0100415-62.2023.5.01.0056 a quitação débito por parte ré por meio do parcelamento do art. 916 do CPC.
Por fim, arquivem-se os presentes e os autos principais quando baixados em razão da perda do objeto.
Not .
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
29/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
29/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CRISTINA TAVARES
-
29/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCELA CRISTINA TAVARES em 26/05/2025
-
13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae5b6cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA CRISTINA TAVARES -
12/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
12/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CRISTINA TAVARES
-
12/05/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
12/05/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/05/2025 10:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 10:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/05/2025 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.689,21)
-
12/05/2025 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.689,21)
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12/05/2025 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.689,21)
-
12/05/2025 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.689,21)
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12/05/2025 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.689,21)
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12/05/2025 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.689,21)
-
17/04/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 14:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELA CRISTINA TAVARES em 02/12/2024
-
18/11/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
30/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CRISTINA TAVARES
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30/10/2024 14:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
30/10/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 29/10/2024
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30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCELA CRISTINA TAVARES em 29/10/2024
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19/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 18/10/2024
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18/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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17/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CRISTINA TAVARES
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17/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/10/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARCELA CRISTINA TAVARES em 04/10/2024
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26/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
25/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CRISTINA TAVARES
-
25/09/2024 15:32
Homologada a liquidação
-
25/09/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
08/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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23/07/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596d891 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.À parte autora para ciência da impugnação de id 1916d8f , no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CRISTINA TAVARES
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15/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 03/07/2024
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCELA CRISTINA TAVARES em 28/06/2024
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28/06/2024 22:55
Juntada a petição de Impugnação
-
20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
19/06/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CRISTINA TAVARES
-
19/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/06/2024 09:11
Iniciada a liquidação
-
18/06/2024 15:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
18/06/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/06/2024 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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