TRT1 - 0100122-52.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/06/2025 19:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2025 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e5ba8f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. aa4f0a3, verificada a admissibilidade dos recursos, por preenchidos os requisitos, recebo os recursos de ID. 6d90de1 e ID. 55ec3ce.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA -
26/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA
-
26/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MONTENEGRO MENDES TELLES
-
26/05/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON MONTENEGRO MENDES TELLES sem efeito suspensivo
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23/05/2025 22:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/05/2025 18:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85da59b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto e mais o que dos autos consta, decido conhecer dos embargos de declaração interpostos por ANDERSON MONTENEGRO MENDES TELLES e JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA para, no mérito, rejeitar os Embargos da reclamada e acolher parcialmente, os embargos interpostos pela parte autora, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo, para integrar À decisão: A prescrição sofrerá efeitos em data anterior a 20/09/2018, uma vez operada a suspensão da prescrição e fica incorporado a decisão, no item referente ao pagamento de honorários advocatícios, que a base de cálculo será o crédito líquido devido ao autor. Intimem-se as partes. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA -
11/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA
-
11/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MONTENEGRO MENDES TELLES
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11/05/2025 12:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA
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11/05/2025 12:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDERSON MONTENEGRO MENDES TELLES
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA em 02/05/2025
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02/05/2025 20:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
02/05/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0434396 proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado.
Após, voltem conclusos para julgamento de ambos os embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MONTENEGRO MENDES TELLES -
24/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MONTENEGRO MENDES TELLES
-
24/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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22/04/2025 19:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA
-
16/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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15/04/2025 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6ba192 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100122-52.2024.5.01.0058 proposta por ANDERSON MONTENEGRO MENDES TELLES em face de JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA., rejeito as preliminares, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição total, declaro prescritas as parcelas cujo vencimento tenha termo anterior a 09/02/2019, nos termos do artigo 7ª, inciso XXIX da CRFB/88 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a ré a pagar: 1 - Diferenças de premiação, no percentual de 40%; 2 - Honorários arbitrados em 10%.
Defiro a dedução de valores já pagos aos ora deferidos, durante todo o período de apuração, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, observada a OJ 415 da SDI-1 do C.TST.
Para tanto, serão considerados tão somente os valores constantes nos recibos existentes nos autos, em razão da ocorrência da preclusão da faculdade de apresentação dos novos documentos.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre diferenças de prêmios Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$1.000,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$50.000,00, sob a responsabilidade da reclamada.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA -
07/04/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA
-
07/04/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MONTENEGRO MENDES TELLES
-
07/04/2025 20:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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07/04/2025 20:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON MONTENEGRO MENDES TELLES
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07/04/2025 20:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON MONTENEGRO MENDES TELLES
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12/03/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/03/2025 20:19
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 08:56
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 09:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/02/2025 15:31
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/11/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 18:24
Juntada a petição de Réplica
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24/10/2024 12:15
Audiência de instrução designada (25/02/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 12:06
Audiência una realizada (23/10/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 16:45
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042eabb proferido nos autos.
DESPACHORequer a parte autora a realização de audiência no formato híbrido, para que seu patrono e a testemunha por ela indicada possam participar de modo telepresencial, por possuírem, respectivamente, domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e no município de Nova Iguaçu.Ante a notoriedade das recentes enchentes que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul, inclusive com o fechamento do aeroporto local, e por residir a testemunha indicada em Comarca diversa, defere-se, excepcionalmente, a realização da audiência designada de forma híbrida, unicamente para que o patrono da parte autora e a testemunha indicada em id fdc5963 participem de modo telepresencial, ficando cientes de que deverão promover os meios para a regular participação, pois não haverá adiamento por problemas de conexão.As partes, o patrono da Reclamada e demais testemunhas deverão participar de modo presencial.A parte autora deverá acessar a Plataforma ZOOM no dia e horário da audiência, pela rede mundial de computadores (URL), através do link:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09ID da reunião: 679 225 7513Senha de acesso: 243561Ficam cientes as partes de que não haverá adiamento em razão de eventual indisponibilidade tecnológica ou de conexão com a Internet, considerando todas as formas de acesso existentes na plataforma adotada.A testemunha, durante a audiência, deverá estar em sua residência ou desde local em que possa prestar seu depoimento de forma isolada, silenciosa e sem interferências externas, de modo a garantir maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade, tudo sob pena de perda da prova.Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 00:05
Expedido(a) intimação a(o) JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA
-
19/07/2024 00:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MONTENEGRO MENDES TELLES
-
19/07/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/07/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA
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16/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
14/02/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MONTENEGRO MENDES TELLES
-
14/02/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 12:29
Audiência una designada (23/10/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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09/02/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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