TRT1 - 0100481-83.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 10:12
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 14/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NADIA MARIA DA SILVA em 14/04/2025
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01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c386e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe.
Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB.
Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos.
Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NADIA MARIA DA SILVA -
31/03/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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31/03/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA DA SILVA
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31/03/2025 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/03/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/03/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/03/2025 15:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 15:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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10/03/2025 13:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.186,85)
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09/12/2024 15:10
Suspenso o processo por convenção das partes
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 22:27
Expedido(a) alvará a(o) NADIA MARIA DA SILVA
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06/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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06/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/12/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/12/2024 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/12/2024 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 10:55
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/11/2024 20:37
Expedido(a) alvará a(o) NADIA MARIA DA SILVA
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08/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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08/11/2024 10:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/11/2024 10:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/10/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 13:45
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/10/2024 04:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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18/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 17/10/2024
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15/10/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
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09/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 08/10/2024
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08/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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08/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA DA SILVA
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08/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/10/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/10/2024
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30/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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27/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA DA SILVA
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27/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 12.839,84)
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27/09/2024 10:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.103,13)
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27/09/2024 10:44
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 7.056,23)
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27/09/2024 10:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 8.059,92)
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27/09/2024 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 23.160,13)
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27/09/2024 10:33
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 91fbb39) para Manifestação
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27/09/2024 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/09/2024 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/09/2024
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25/09/2024 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 18/09/2024
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19/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de NADIA MARIA DA SILVA em 18/09/2024
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17/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/09/2024
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16/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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16/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/09/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 11/09/2024
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10/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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09/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA DA SILVA
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09/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/09/2024 13:49
Iniciada a execução
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09/09/2024 13:49
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/09/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 00:52
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 05/09/2024
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06/09/2024 00:52
Decorrido o prazo de NADIA MARIA DA SILVA em 05/09/2024
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23/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/08/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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22/08/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA DA SILVA
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22/08/2024 17:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/08/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/08/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 07:40
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 07:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
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20/08/2024 07:39
Cancelada a execução
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 20:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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19/08/2024 18:29
Iniciada a execução
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19/08/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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19/08/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA DA SILVA
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19/08/2024 17:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/08/2024
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13/08/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/08/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 05/08/2024
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06/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de NADIA MARIA DA SILVA em 05/08/2024
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01/08/2024 23:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa690d proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 77.200,45Valor IRRF R$ 7.056,23Honorários Advocatícios R$ 12.839,84 Valor Contribuição Previdenciária R$ 8.059,92Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 2.103,13TOTAL GERAL DEVIDO R$ 107.259,57 ATUALIZADO EM 22/07/2024Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.Decorrido in albis, determino a EXECUÇÃO PROVISÓRIA do valor discriminado na planilha anexa.Intimem-se as partes da presente decisão, sendo o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. Decorrido o prazo in albis, AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS PRINCIPAIS, SOBRESTANDO-SE O FEITO. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/07/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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22/07/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA DA SILVA
-
22/07/2024 16:42
Homologada a liquidação
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22/07/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/07/2024 20:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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04/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA DA SILVA
-
04/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (15/07/2024 10:50 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/07/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 26/06/2024
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14/06/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA DA SILVA
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13/06/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/06/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
13/06/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) NADIA MARIA DA SILVA
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12/06/2024 13:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/07/2024 10:50 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/06/2024 10:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/06/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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13/05/2024 10:20
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2024 15:54
Iniciada a liquidação
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07/05/2024 17:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/05/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/05/2024 12:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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