TRT1 - 0011492-48.2014.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/02/2025 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/02/2025 10:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
10/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) NAIR BATISTA DOS SANTOS BOA MORTE
-
10/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) NAIR BATISTA DOS SANTOS BOA MORTE
-
10/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de NAIR BATISTA DOS SANTOS BOA MORTE em 04/02/2025
-
27/01/2025 21:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) NAIR BATISTA DOS SANTOS BOA MORTE
-
16/12/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
16/12/2024 10:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
04/12/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 10:09
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
07/11/2024 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
05/08/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 09:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de NAIR BATISTA DOS SANTOS BOA MORTE em 02/08/2024
-
01/08/2024 22:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0011492-48.2014.5.01.0065 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIROAGRAVANTE: AUTO VIACAO 1001 LTDA, NAIR BATISTA DOS SANTOS BOA MORTEAGRAVADO: AUTO VIACAO 1001 LTDA, NAIR BATISTA DOS SANTOS BOA MORTE A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos Agravos de Petição e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo da executada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo da exequente para fixar o período de cálculo da multa diária pela não inclusão no plano de saúde, de 10/08/2017a 19/08/2019, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.53d6d98 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) NAIR BATISTA DOS SANTOS BOA MORTE
-
22/07/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
12/07/2024 14:50
Conhecido o recurso de NAIR BATISTA DOS SANTOS BOA MORTE - CPF: *07.***.*29-85 e provido em parte
-
12/07/2024 14:50
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 e não provido
-
22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
-
20/06/2024 21:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/06/2024 21:25
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 09-07-2024 ()
-
18/06/2024 18:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
27/02/2024 16:09
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
11/09/2023 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
10/09/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 22:40
Convertido o julgamento em diligência
-
06/09/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
22/08/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 09:53
Distribuído por dependência
-
22/10/2020 18:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/10/2020 23:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/06/2019 16:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de NAIR BATISTA DOS SANTOS BOA MORTE em 17/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor prestando informação)
-
07/05/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 11:16
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA DO AUTOR)
-
11/04/2019 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DO AUTOR)
-
05/04/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 16:43
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
11/01/2019 10:29
Encerrada a conclusão
-
11/01/2019 10:29
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
13/12/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 00:01
Decorrido o prazo de JOAO TIAGO BOA MORTE em 30/10/2018 23:59:59
-
28/09/2018 00:18
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 27/09/2018 23:59:59
-
27/09/2018 15:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/09/2018 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
-
15/09/2018 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2018 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
-
15/09/2018 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 15:10
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
09/07/2018 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2018 17:37
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01
-
13/06/2018 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
01/05/2018 00:01
Decorrido o prazo de JOAO TIAGO BOA MORTE em 30/04/2018 23:59:59
-
01/05/2018 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 30/04/2018 23:59:59
-
30/04/2018 22:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/04/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/04/2018
-
17/04/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 09:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01
-
09/03/2018 13:51
Incluído o processo em pauta (21/03/2018, 10:00:00, Sala em mesa 21-03-18)
-
16/02/2018 16:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/02/2018 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
31/01/2018 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 30/01/2018 23:59:59
-
31/01/2018 00:02
Decorrido o prazo de JOAO TIAGO BOA MORTE em 30/01/2018 23:59:59
-
16/12/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/12/2017
-
16/12/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2017 14:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01
-
09/11/2017 15:28
Incluído o processo em pauta (21/11/2017, 09:30:00, Sala em mesa 21-11-17)
-
31/10/2017 15:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/10/2017 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
25/09/2017 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/09/2017 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
05/09/2017 00:06
Decorrido o prazo de JOAO TIAGO BOA MORTE em 04/09/2017 23:59:59
-
05/09/2017 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 04/09/2017 23:59:59
-
25/08/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/08/2017
-
25/08/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2017 15:59
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 e não provido
-
15/08/2017 15:59
Conhecido o recurso de JOAO TIAGO BOA MORTE - CPF: *25.***.*50-59 e provido em parte
-
11/08/2017 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2017
-
04/08/2017 14:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2017 14:16
Incluído o processo em pauta (15/08/2017, 10:00:00, Sala Des. Mario Sergio 15-08-17)
-
02/08/2017 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2017 12:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
26/07/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 26/07/2017
-
26/07/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 26/07/2017
-
26/07/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2017 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2017 09:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2017 09:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/07/2017 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/07/2017 17:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2017 16:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/07/2017 16:19
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
22/06/2017 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 21/06/2017 23:59:59
-
22/06/2017 00:05
Decorrido o prazo de JOAO TIAGO BOA MORTE em 21/06/2017 23:59:59
-
13/06/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 13/06/2017
-
13/06/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2017 14:25
Proferida decisão
-
31/05/2017 16:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
31/05/2017 16:32
Encerrada a conclusão
-
23/05/2017 12:28
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
16/05/2017 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 15/05/2017 23:59:59
-
09/05/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Despacho em 09/05/2017
-
09/05/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2017 13:42
Determinada a requisição de informações
-
20/04/2017 17:30
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
20/04/2017 17:29
Encerrada a conclusão
-
07/04/2017 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
16/03/2017 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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