TRT1 - 0100384-12.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/09/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL NASCIMENTO SOARES
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18/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/07/2025 14:31
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO INVICTO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/05/2025 21:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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23/05/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO INVICTO LTDA em 09/05/2025
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29/04/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100384-12.2023.5.01.0066 : RAQUEL NASCIMENTO SOARES : COLEGIO INVICTO LTDA DESTINATÁRIO(S):RAQUEL NASCIMENTO SOARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Ide8de7d1 que homologou os cálculos de id.3ca91f8.
O reclamado deverá pagar os valores homologados em 10 dias, devendo o crédito do autor ser efetivado através de depósito judicial e aqueles atinentes a IR, previdência e custas por meio das guias de recolhimento específicas (DARF - cod 5936, GPS - cod 2909 e GRU - cod 18740-2, respectivamente), juntando-se os comprovantes nos autos.
O reclamante/patrono fica intimado, também, para informar os seus dados bancários para fins de transferência de crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
DOMINGOS DE SANTANA PEREIRA FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL NASCIMENTO SOARES -
09/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO INVICTO LTDA
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09/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL NASCIMENTO SOARES
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07/04/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/03/2025 11:34
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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27/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/02/2025 18:41
Iniciada a execução
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25/02/2025 18:41
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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25/02/2025 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
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17/09/2024 20:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO INVICTO LTDA
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04/09/2024 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAQUEL NASCIMENTO SOARES sem efeito suspensivo
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03/09/2024 18:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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03/09/2024 18:04
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de COLEGIO INVICTO LTDA em 21/08/2024
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20/08/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/08/2024 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO INVICTO LTDA
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07/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL NASCIMENTO SOARES
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07/08/2024 14:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAQUEL NASCIMENTO SOARES
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02/08/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO INVICTO LTDA em 01/08/2024
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29/07/2024 13:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a094c61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada por RAQUEL NASCIMENTO SOARES, reclamante, em face de COLEGIO INVICTO LTDA, reclamada:JULGAR PROCEDENTES, em parte, pedidos formulados pela autora em face da ré para condenar a ré a pagar à autora as seguintes verbas:- FGTS (i), referente ao período contratual, bem com sobre o décimo terceiro salário proporcional e o aviso prévio, e ainda a multa de 40% (i), autorizada a dedução do valor de R$149,01, que consta no extrato de Id 78af4e9 e observando como base de cálculo o salário que consta na CTPS de Id, no valor de R$1.321,17;- Honorários advocatícios sucumbenciais (i), nos termos do artigo 791-A, CLT, no montante de 10% sobre o valor bruto da condenação.Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.Sentença líquida, conforme planilha de Id 1f7d300. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, observar-se-á a incidência da taxa SELIC, que compreende juros e correção monetária.Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.Tendo em vista a natureza indenizatória da parcela deferida, não há que se falar em recolhimento de contribuições sociais e fiscais.Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.Custas pela reclamada no importe de R$10,64, calculadas sobre o valor da condenação de R$408,08.Intimem-se as partes.Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 00:21
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO INVICTO LTDA
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19/07/2024 00:21
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL NASCIMENTO SOARES
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19/07/2024 00:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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19/07/2024 00:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL NASCIMENTO SOARES
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19/07/2024 00:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAQUEL NASCIMENTO SOARES
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06/06/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/06/2024 13:03
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 20:20
Audiência una realizada (05/06/2024 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 09:59
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/06/2024 09:27
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 1567938) para Manifestação
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04/06/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 15:33
Audiência una designada (05/06/2024 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2024 11:03
Audiência una cancelada (05/06/2024 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2023 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/11/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/11/2023 12:31
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO INVICTO LTDA
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16/11/2023 12:30
Audiência una designada (05/06/2024 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 15:27
Audiência inicial realizada (09/11/2023 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 14:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 15:20
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO INVICTO LTDA
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10/05/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL NASCIMENTO SOARES
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05/05/2023 08:01
Audiência inicial designada (09/11/2023 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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