TRT1 - 0100510-75.2022.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f38b4c0 proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamado e retificados pela contadoria (#id:6f06ef7), fixando o valor da condenação em: Cite(m)-se a(s) Ré(s), ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas e a contribuição previdenciária recolhidas em guia própria.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência ao(à) autor(a), da presente homologação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOFTMIG SOFTWARE E TELECOMUNICACOES LTDA -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4c08e proferido nos autos.
DESPACHO Sucumbente a ré no objeto da perícia, intime-se a reclamada ao depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Vindo o depósito, expeça-se alvará à perita.
Outrossim, deverá a ré retificar o PPP do autor com as observações pertinentes em relação ao labor em condições perigosas, observando-se as conclusões do laudo pericial, procedendo à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ao autor, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00,limitada ao montante de R$ 1.500,00, em favor da parte autora.
Independentemente das determinações supra, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo: a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias.
Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. \fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOFTMIG SOFTWARE E TELECOMUNICACOES LTDA -
26/03/2025 18:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOFTMIG SOFTWARE E TELECOMUNICACOES LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TIAGO BEZERRA DE SOUZA em 20/03/2025
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07/03/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100510-75.2022.5.01.0073 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: TIAGO BEZERRA DE SOUZA RECORRIDO: SOFTMIG SOFTWARE E TELECOMUNICACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): TIAGO BEZERRA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:3a6f8da): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para deferir o benefício da gratuidade de justiça e afastar a condenação do autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
Diverge o Exmo.
Sr.
Desembargador Marcelo Augusto de Oliveira Souto quanto aos honorários advocatícios. . " RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO BEZERRA DE SOUZA -
06/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SOFTMIG SOFTWARE E TELECOMUNICACOES LTDA
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06/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BEZERRA DE SOUZA
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11/02/2025 21:04
Conhecido o recurso de TIAGO BEZERRA DE SOUZA - CPF: *60.***.*07-29 e provido em parte
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:56
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual CGF 2 ()
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18/12/2024 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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09/12/2024 11:48
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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09/12/2024 11:34
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/08/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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