TRT1 - 0100485-12.2021.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 21/03/2025
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a95cb71 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): INSTITUTO CIRÚRGICO GABRIEL DE LUCENA LTDA Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/10/2024 - Id. 7e7606c; recurso interposto em 09/10/2024 - Id. ddb75b5).
Regular a representação processual (Id. bfc6d98).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 877; Código de Defesa do Consumidor, artigo 98, §2º, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 18. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/9148 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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24/01/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 13:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA LTDA em 11/10/2024
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09/10/2024 21:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA LTDA
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27/09/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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23/09/2024 14:36
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO - CNPJ: 32.***.***/0001-47 e não provido
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23/09/2024 14:28
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 07:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 07:15
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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13/08/2024 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 21:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100485-12.2021.5.01.0004 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 25 na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301370700000105786645?instancia=2 -
23/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/07/2024 10:37
Determinada a requisição de informações
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23/07/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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22/07/2024 14:09
Distribuído por dependência
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28/02/2023 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA LTDA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 09/02/2023
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16/01/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/01/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/01/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CIRURGICO GABRIEL DE LUCENA LTDA
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10/01/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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07/12/2022 14:33
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO - CNPJ: 32.***.***/0001-47 e provido em parte
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15/11/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2022
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14/11/2022 16:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 16:15
Incluído em pauta o processo para 30/11/2022 13:30 30 - 11 - 2022 - SALA VIRTUAL B - ÀS 13:30 ()
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16/09/2022 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2022 17:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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08/08/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/08/2022 13:50
Determinada a requisição de informações
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08/08/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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05/08/2022 10:40
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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05/08/2022 09:59
Declarado o impedimento ou a suspeição
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04/08/2022 16:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/08/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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