TRT1 - 0100831-42.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA
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03/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/08/2025 12:56
Transitado em julgado em 21/08/2025
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25/08/2025 11:12
Recebidos os autos para apreciar acordo
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27/03/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de HUGO OLIVEIRA DA SILVA em 26/03/2025
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13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) HUGO OLIVEIRA DA SILVA
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12/03/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/03/2025 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HUGO OLIVEIRA DA SILVA
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27/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de HUGO OLIVEIRA DA SILVA em 26/02/2025
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26/02/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/02/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c74308 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por HUGO OLIVEIRA DA SILVA, em face de LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 903,45, calculadas sobre a Liquidação da Sentença no valor de R$ 46.075,94, pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Deverá a ré proceder à retificação da data de admissão na CTPS do autor, para que passe a constar 07/04/2021, e como data de baixa 16/06/2024, com a projeção do aviso prévio, conforme pedido na inicial, em até 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora.
Autorizada a Secretaria a proceder à retificação da data de admissão e baixa na CTPS do reclamante, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, independente de intimação, caso a parte ré não a proceda espontaneamente.
Sucumbente a ré no objeto da perícia, após o trânsito em julgado da presente demanda, intime-se a reclamada ao depósito dos honorários periciais.
Vindo o depósito, expeça-se alvará à perita.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO OLIVEIRA DA SILVA -
12/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA
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12/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) HUGO OLIVEIRA DA SILVA
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12/02/2025 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 903,45
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12/02/2025 09:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HUGO OLIVEIRA DA SILVA
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12/02/2025 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a HUGO OLIVEIRA DA SILVA
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05/02/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/02/2025 11:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (05/02/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de HUGO OLIVEIRA DA SILVA em 03/02/2025
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24/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA
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23/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HUGO OLIVEIRA DA SILVA
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23/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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23/01/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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22/01/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/12/2024 16:42
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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14/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de HUGO OLIVEIRA DA SILVA em 13/12/2024
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21/11/2024 12:26
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA
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12/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) HUGO OLIVEIRA DA SILVA
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de HUGO OLIVEIRA DA SILVA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA em 08/11/2024
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 06/11/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de HUGO OLIVEIRA DA SILVA em 29/10/2024
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) HUGO OLIVEIRA DA SILVA
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28/10/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA
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21/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 18/10/2024
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18/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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18/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA
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18/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) HUGO OLIVEIRA DA SILVA
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18/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/10/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de HUGO OLIVEIRA DA SILVA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA em 08/10/2024
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04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA em 03/10/2024
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04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de HUGO OLIVEIRA DA SILVA em 03/10/2024
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03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 02/10/2024
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30/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) HUGO OLIVEIRA DA SILVA
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27/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA
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27/09/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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25/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/09/2024 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
-
24/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA
-
24/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) HUGO OLIVEIRA DA SILVA
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24/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/09/2024 12:11
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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18/09/2024 09:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/02/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 09:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/09/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 15:22
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA em 21/08/2024
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17/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA em 16/08/2024
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08/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de HUGO OLIVEIRA DA SILVA em 07/08/2024
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31/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA
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29/07/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) HUGO OLIVEIRA DA SILVA
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29/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/07/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) LAND RECREIO PECAS E SERVICOS LTDA
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24/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d715c2 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminhopara solução de conflitos.”1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital.2.
Incluído o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 18/09/2024 09:00h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-cartaEventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) HUGO OLIVEIRA DA SILVA
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23/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/07/2024 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/09/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 13:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/07/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158c678 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça o comprovante de residência e a íntegra da CTPS, com todas as anotações do contrato de trabalho que se pretende discutir, bem como as anotações de contratos anteriores e posteriores a ele, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) HUGO OLIVEIRA DA SILVA
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18/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/07/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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