TRT1 - 0100118-36.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe5eac proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 24/6/2025, ID a962bbd, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 10/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID ed8bcdd, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA -
03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA
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03/07/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO sem efeito suspensivo
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02/07/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA em 25/06/2025
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24/06/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA
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07/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO
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07/06/2025 12:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.150,77
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07/06/2025 12:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO
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07/06/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO
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16/05/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/05/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 12:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO em 13/03/2025
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b445eaa proferida nos autos. O acórdão de Id 5daea82 ACOLHEU A PRELIMINAR DE NULIDADE, POR CERCEIO DE DEFESA, determinou a baixa dos autos à Vara de origem para que se designe audiência produção de prova oral, conforme requerido pelo autor, e, posteriormente, se sentencie como entender de direito e CONDENOU o autor como litigante de má-fé, aplicando-lhe multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81 do CPC, nos termos da fundamentação.
O acórdão dos embargos de declaração da partes (Id 676088f) aplicou aos embargantes a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, O Ofício-Circular TRT-GP/SGJ Nº 02/2021, deste E.
TRT, determina que os pagamentos de honorários periciais, a partir de 07/01/2022, deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema AJ/JT, em consonância com o disposto na Resolução nº 247 do CSJT, de 25 de outubro de 2019. Designo audiência de instrução, por teleconferência, para o dia 30/04/2025, às 09:00.
Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (30/04/2025 09:00), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ;ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA -
27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA
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27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO
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27/02/2025 11:19
Revogada a decisão anterior (sentença) de 04/06/2024
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26/02/2025 18:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2024 16:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2024 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b834784 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 18/06/2024, ID 57901fc, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 05/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID ed8bcdd, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.Aos recorridos.Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA
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21/06/2024 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO sem efeito suspensivo
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20/06/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA em 18/06/2024
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18/06/2024 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA
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04/06/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO
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04/06/2024 15:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.150,77
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04/06/2024 15:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO
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04/06/2024 15:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO
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16/05/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO em 12/04/2024
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04/04/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA
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03/04/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO
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03/04/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/03/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 13:43
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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13/03/2024 12:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO em 09/08/2023
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05/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO
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03/08/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/08/2023 12:52
Juntada a petição de Impugnação
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18/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA
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17/07/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO
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17/07/2023 13:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO em 12/07/2023
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20/06/2023 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA
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19/06/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO
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13/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA em 12/05/2023
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13/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO em 12/05/2023
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05/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO em 04/05/2023
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04/05/2023 07:35
Expedido(a) intimação a(o) D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA
-
04/05/2023 07:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO
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04/05/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/04/2023 10:42
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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26/04/2023 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA
-
25/04/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO
-
25/04/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/04/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA em 23/03/2023
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24/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO em 23/03/2023
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16/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA
-
15/03/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO
-
14/03/2023 18:20
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
16/02/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de KECIO LOPES ROCHA em 03/02/2023
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25/01/2023 14:29
Expedido(a) notificação a(o) KECIO LOPES ROCHA
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23/01/2023 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/12/2022 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/11/2022 13:18
Audiência una por videoconferência realizada (24/11/2022 12:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/06/2022 14:40
Audiência una por videoconferência designada (24/11/2022 12:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/06/2022 14:40
Audiência una por videoconferência cancelada (21/11/2022 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/06/2022 14:38
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2022 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/06/2022 14:38
Audiência una por videoconferência cancelada (24/11/2022 12:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (juntada carta de preposto)
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29/03/2022 15:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/03/2022 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação DR Daniel Sad)
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15/03/2022 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e processo digital concordância)
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11/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO em 10/03/2022
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03/03/2022 11:33
Expedido(a) notificação a(o) D.I.R INDUSTRIA COMERCIO DE FERRO E LOGISTICA LTDA
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26/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO
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25/02/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 15:20
Audiência una por videoconferência designada (24/11/2022 12:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/02/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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15/02/2022 13:26
Redistribuído por sorteio por suspeição
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15/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO em 14/02/2022
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11/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LEANDRO MACHADO
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09/02/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/02/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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