TRT1 - 0101190-07.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 11:26
Arquivados os autos definitivamente
-
16/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA BRANCO RODRIGUES
-
15/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) HIPER MEIOS COMUNICACAO MERCADOLOGICA LTDA
-
15/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
23/07/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a991d47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoHomologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,na forma do art. 487, III, a do CPC/15.Custas no importe de R$70,00, calculadas sobre R$3.500,00, pro rata, partes dispensadas. Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria nº 582/2013, do Ministro do Estado da Fazenda, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias úteis, contados do vencimento do acordo valerá como quitação.Determina-se a comprovação, pela parte reclamada dos recolhimentos previdenciários devidos, no total de 31% (R$1085,00) no prazo de 30 dias após o pagamento integral ao autor .Descumprido o acordo, inclusive quanto ao pagamento dos recolhimentos previdenciários , execute-se de imediato, considerando-se desde já citada a ré para efeitos do art. 880, caput, da CLT. Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA BRANCO RODRIGUES
-
19/07/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) HIPER MEIOS COMUNICACAO MERCADOLOGICA LTDA
-
19/07/2024 00:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
-
19/07/2024 00:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/07/2024 21:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/07/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 20:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/07/2024 20:55
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/07/2024 14:01
Juntada a petição de Acordo
-
17/07/2024 13:33
Juntada a petição de Acordo
-
19/06/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) RAYSSA BRANCO RODRIGUES
-
16/02/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) HIPER MEIOS COMUNICACAO MERCADOLOGICA LTDA
-
19/01/2024 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2024 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/08/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2023 13:51
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (05/08/2024 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0215000-87.2001.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sousa dos Santos Salluh
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2001 00:00
Processo nº 0100313-18.2022.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2022 11:19
Processo nº 0100313-18.2022.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 16:17
Processo nº 0100313-18.2022.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 15:12
Processo nº 0100655-59.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Huckleberry Siqueira de Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 11:47