TRT1 - 0100957-10.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 00:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
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05/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/10/2024
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04/10/2024 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RO 1 RECLAMADA)
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02/10/2024 23:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso do reclamante)
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20/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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19/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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19/09/2024 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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19/09/2024 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLINA PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/08/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2024
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 01/08/2024
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA DA SILVA em 01/08/2024
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01/08/2024 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamante )
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29/07/2024 19:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c6b79e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0100957-10.2023.5.01.0047 CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR CAROLINA PEREIRA DA SILVA EM FACE DE INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e ESTADO DO RIO DE JANEIRO: I- QUANTO AO MÉRITO JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM FACE DO SEGUNDO RÉU E JULGAR PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, PARA CONDENAR A PRIMEIRA RÉ, INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, A QUITAR AS PARCELAS DEFERIDAS NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO, II – DEFERIR A DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A IDÊNTICOS TÍTULOS, NO VALOR QUITADO, III - DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO PARA A AUTORA, IV – NÃO DEFERIR HONORÁRIOS DE ADVOGADO ÀS RÉS, VIII - DEFERIR À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SÃO DEVIDOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FORMA DA LEI.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELA PRIMEIRA RÉ, NO IMPORTE DE R$ 80,00 (SETECENTOS REAIS), CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ARBITRADO PROVISORIAMENTE À CONDENAÇÃO (R$4.000,00).
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 00:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/07/2024 00:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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19/07/2024 00:53
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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19/07/2024 00:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.056,00
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19/07/2024 00:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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21/02/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/12/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/12/2023 16:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/12/2023 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 22:15
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2023 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2023 16:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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07/11/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 17:16
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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03/11/2023 17:16
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/11/2023 17:16
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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02/11/2023 12:58
Audiência inicial por videoconferência designada (15/12/2023 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/11/2023 12:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/06/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 15:39
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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