TRT1 - 0100455-17.2021.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc06439 proferido nos autos.
Por ora, indefiro o pedido de audiência de conciliação.
Peticione a reclamada informando qual é a sua proposta de acordo, no prazo de 10 dias.
Vindo, intime-se o reclamante para se manifestar sobre a proposta da reclamada, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50cdfe5 proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:1e5b7a0. Cálculos das rés com impugnações em #id:7d93c6f e #id:c55be54.Intimadp a se manifestar sobre as impugnações, quedou-se inerte a parte autora.Acolho os cálculos do Município do Rio. HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 14.997,15Honorários advocatícios.: R$ 1.562,35INSS....................: R$ 2.602,39IRRF....................: R$ 0,00TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 19.161,89 I.
A Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias. III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.)V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. --------------------------------------------------------------------------------------------------------SISBAJUDVI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. --------------------------------------------------------------------------------------------------------CNIBIX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria:a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência.b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe.c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento.--------------------------------------------------------------------------------------------------------DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃOXII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/03/2024 04:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/03/2024 21:45
Recebidos os autos para prosseguir
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02/10/2023 14:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/09/2023
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05/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/09/2023
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24/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 23/08/2023
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24/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 23/08/2023
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11/08/2023 12:48
Juntada a petição de Contraminuta
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10/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/08/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/08/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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09/08/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA MARTINS
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09/08/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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09/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/08/2023
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22/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA MARTINS em 21/07/2023
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20/07/2023 09:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2023 14:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR MRJ)
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11/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/07/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA MARTINS
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08/07/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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08/07/2023 12:44
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/07/2023 12:44
Não admitido o Recurso de Revista de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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14/04/2023 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/04/2023
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10/04/2023 12:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
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31/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA MARTINS em 30/03/2023
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29/03/2023 15:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2023
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18/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2023
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18/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA MARTINS
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16/03/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/03/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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14/03/2023 13:22
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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14/03/2023 13:22
Conhecido o recurso de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 42.***.***/0001-30 e provido em parte
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23/02/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2023
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16/02/2023 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 10:51
Incluído em pauta o processo para 03/03/2023 08:00 03/03/23 SESSÃO VIRTUAL - DES. MARCELO ()
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30/01/2023 22:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2023 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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24/10/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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