TRT1 - 0101094-33.2022.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 02:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/05/2025 15:01
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17f6b3 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES -
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
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08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 13:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/03/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/03/2025 15:26
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/03/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/11/2024
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13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 11:50
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES em 02/08/2024
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31/07/2024 14:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101094-33.2022.5.01.0077 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDESRECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ID 3a20568"...por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar o reclamado para proceder ao realinhamento salarial da reclamante e, por corolário, pagar as diferenças salariais vencidas e vincendas, com efeitos pecuniários a partir de 01/10/2018, assim como os reflexos em anuênios, férias com 1/3, 13º salários e depósitos do FGTS, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Mantêm-se os valores da condenação e das custas estabelecidos pela sentença, por adequados, mas inverte-se o ônus da sucumbência." RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
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16/07/2024 14:07
Conhecido o recurso de MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES - CPF: *09.***.*15-24 e provido em parte
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27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
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26/06/2024 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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22/05/2024 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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04/03/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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