TRT1 - 0101066-04.2020.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 11:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 08:49
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP em 11/02/2025
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03/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 01:11
Expedido(a) intimação a(o) O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP
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02/02/2025 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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31/01/2025 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/01/2025 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/11/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 16:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP
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15/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) WENDER DOS SANTOS MARTINS
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15/10/2024 11:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/10/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/10/2024 08:49
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/09/2024 15:13
Juntada a petição de Acordo
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06/09/2024 10:06
Audiência de conciliação (execução) realizada (05/09/2024 09:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de WENDER DOS SANTOS MARTINS em 13/08/2024
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13/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP
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12/08/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) WENDER DOS SANTOS MARTINS
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12/08/2024 07:42
Audiência de conciliação (execução) designada (05/09/2024 09:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/08/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f5fd2f proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:959d554. Cálculos da ré com impugnações em #id:a19384b.Intimado a se manifestar sobre as impugnações, quedou-se inerte a parte autora.Acolho as impugnações da ré. HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada, convolando o depósito recursal em penhora (art. 899 da CLT, § 1º, última parte), e determinando a liberação do valor depositado em favor do autor, na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 175.377,37Honorários advocatícios.: R$ 9.231,04INSS....................: R$ 46.906,91IRRF....................: R$ 0,00TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 231.515,32Depósito recursal.......: R$ 17.087,57Remanescente............: R$ 214.427,75 I.
A Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias. III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.)V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. --------------------------------------------------------------------------------------------------------SISBAJUDVI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. --------------------------------------------------------------------------------------------------------CNIBIX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria:a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência.b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe.c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento.--------------------------------------------------------------------------------------------------------DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃOXII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP
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19/07/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) WENDER DOS SANTOS MARTINS
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19/07/2024 18:56
Homologada a liquidação
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18/07/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/06/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:34
Decorrido o prazo de WENDER DOS SANTOS MARTINS em 28/05/2024
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16/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) WENDER DOS SANTOS MARTINS
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09/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de WENDER DOS SANTOS MARTINS em 08/05/2024
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08/05/2024 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/04/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP
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19/04/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) WENDER DOS SANTOS MARTINS
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19/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/04/2024 09:58
Iniciada a liquidação
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19/04/2024 09:58
Transitado em julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2022 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/11/2022 11:31
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 0fc2d99) para Manifestação
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11/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de WENDER DOS SANTOS MARTINS em 10/10/2022
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29/09/2022 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões DESERÇÃO e LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.)
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28/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP
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27/09/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) WENDER DOS SANTOS MARTINS
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27/09/2022 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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24/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP em 23/09/2022
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24/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de WENDER DOS SANTOS MARTINS em 23/09/2022
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19/09/2022 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/09/2022 20:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP
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12/09/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) WENDER DOS SANTOS MARTINS
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12/09/2022 12:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP
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06/09/2022 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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31/08/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Tréplica pela impugnação dos embargos declaratórios)
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27/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de WENDER DOS SANTOS MARTINS em 26/08/2022
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22/08/2022 13:04
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta DE EMBARGOS COM PEDIDO DE PROTELATÓRIOS)
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18/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP
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16/08/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) WENDER DOS SANTOS MARTINS
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16/08/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP em 11/08/2022
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12/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de WENDER DOS SANTOS MARTINS em 11/08/2022
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05/08/2022 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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05/08/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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04/08/2022 08:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/08/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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30/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP
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29/07/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) WENDER DOS SANTOS MARTINS
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29/07/2022 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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29/07/2022 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WENDER DOS SANTOS MARTINS
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29/07/2022 13:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a WENDER DOS SANTOS MARTINS
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28/07/2022 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/07/2022 20:13
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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11/07/2022 14:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/07/2022 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP em 30/06/2022
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01/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de WENDER DOS SANTOS MARTINS em 30/06/2022
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03/06/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP
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03/06/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) WENDER DOS SANTOS MARTINS
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08/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP
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05/03/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) WENDER DOS SANTOS MARTINS
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05/03/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/03/2022 10:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/03/2022 10:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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05/03/2022 10:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2022 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2021 13:36
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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29/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP
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27/04/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) WENDER DOS SANTOS MARTINS
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27/04/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
26/04/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) WENDER DOS SANTOS MARTINS
-
26/04/2021 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.618,86)
-
25/04/2021 20:23
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
21/04/2021 11:57
Expedido(a) alvará a(o) WENDER DOS SANTOS MARTINS
-
19/04/2021 14:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
19/04/2021 14:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
16/04/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
14/04/2021 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Quanto à defesa e documentos INFORMANDO CONTA PARA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ DO INCONTROVERSO.)
-
14/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP em 13/04/2021
-
17/03/2021 19:40
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
-
17/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP
-
16/03/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) WENDER DOS SANTOS MARTINS
-
16/03/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Complementação da documentação, rol e acordo)
-
15/03/2021 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
13/03/2021 15:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/03/2021 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e cancelamento da procuração anterior)
-
03/03/2021 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MANIFESTAÇÃO)
-
12/02/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) O ALHO CAMPEAO DISTRIBUIDOR DE CEREAIS E EMBALAGENS LTDA - EPP
-
11/02/2021 10:08
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA COMPROVANTE DE SAQUE FGTS)
-
23/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de WENDER DOS SANTOS MARTINS em 22/01/2021
-
21/01/2021 22:14
Expedido(a) ofício a(o) WENDER DOS SANTOS MARTINS
-
20/01/2021 14:44
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO COM EMISSÃO DE ALVARÁ E OFICIO)
-
19/12/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 12:38
Expedido(a) intimação a(o) WENDER DOS SANTOS MARTINS
-
18/12/2020 12:37
Apreciada a tutela provisória
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18/12/2020 08:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/12/2020 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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