TRT1 - 0100462-63.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:27
Arquivados os autos definitivamente
-
09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA em 08/09/2025
-
29/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100462-63.2023.5.01.0241 RECLAMANTE: JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de FGTS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA -
28/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
27/08/2025 17:48
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
27/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/08/2025 11:19
Desarquivados os autos
-
25/08/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 11:49
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2025 11:47
Registrada a exclusão de dados de IGOR DE FREITAS BASTOS no BNDT
-
21/08/2025 11:47
Registrada a exclusão de dados de ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS no BNDT
-
21/08/2025 11:47
Registrada a exclusão de dados de STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA no BNDT
-
16/08/2025 00:58
Decorrido o prazo de JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA em 15/08/2025
-
07/08/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
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31/07/2025 13:20
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
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29/07/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.158,84)
-
28/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 00:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de IGOR DE FREITAS BASTOS em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA em 23/07/2025
-
10/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100462-63.2023.5.01.0241 RECLAMANTE: JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de Id 6a53a74, que julgou improcedentes os embargos de declaração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA -
09/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA
-
09/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS
-
09/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE FREITAS BASTOS
-
09/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
08/07/2025 08:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
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07/07/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/07/2025 14:09
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/06/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/06/2025 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/06/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/06/2025 15:46
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/06/2025 01:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS em 26/06/2025
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27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de IGOR DE FREITAS BASTOS em 26/06/2025
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27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA em 26/06/2025
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13/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100462-63.2023.5.01.0241 RECLAMANTE: JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi convolado em penhora o valor do bloqueio, na forma do art. 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA -
12/06/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS
-
12/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE FREITAS BASTOS
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12/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA
-
12/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
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11/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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07/06/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS em 05/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de IGOR DE FREITAS BASTOS em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA em 05/06/2025
-
14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100462-63.2023.5.01.0241 : JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA : STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): IGOR DE FREITAS BASTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagamento, conforme art. 523 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DE FREITAS BASTOS -
13/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS
-
13/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE FREITAS BASTOS
-
13/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA
-
12/05/2025 08:39
Homologada a liquidação
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08/05/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/05/2025 16:18
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/05/2025 00:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de IGOR DE FREITAS BASTOS em 02/05/2025
-
29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de IGOR DE FREITAS BASTOS em 28/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS
-
15/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE FREITAS BASTOS
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15/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de IGOR DE FREITAS BASTOS em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/04/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d598f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de julgar embargos de declaração opostos pela Autora.
Pretende a Embargante a reforma da decisão de ID 5c16d78 que extinguiu a execução, sob a alegação que ainda lhe seria devida a importância de R$ 1.468,72.
Assiste-lhe parcial razão.
De fato, pelo acordo de ID cb2df0c, a ré se responsabilizou pela integralidade dos depósitos do FGTS e multa de 40%.
Em que pese a manifestação da Ré, no ID 9d1c7d9, não houve comprovação do recolhimento do FGTS, confirmada pelo extrato de ID 26e8708 .
Intimada a se manifestar, a Ré quedou-se inerte (ID d87e89c), informando a renúncia ao patrocínio, sem observar, contudo, o disposto no art. 112 § 1º do CPC, reputando-se, portanto, válida a intimação.
Curiosamente, os mesmos patronos que passaram a representar os sócios da Ré (ID 2650d75 ).
Pois bem.
O valor referente à obrigação de pagar referente às parcelas do acordo foi devidamente quitada (R$ 24.000,00).
O valor recebido a maior de R$ 110,30 deverá ser compensado no cálculo do FGTS.
Apesar da Autora indicar como valor devido a título de FGTS e multa de 40% a importância de R$ 1.579,02 , os cálculos não vieram aos autos.
Isto posto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração para reconhecer que a Autora faz jus à diferença dos depósitos do FGTS e multa de 40%, imprimindo efeito modificativo à sentença que extinguiu a execução.
Intimem-se, sendo a Autora para apresentar planilha com os cálculos dos valores devidos a título de FGTS e multa de 40%. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DE FREITAS BASTOS - ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS -
07/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS
-
07/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE FREITAS BASTOS
-
07/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
07/04/2025 16:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
05/04/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/04/2025 12:22
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 01:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de IGOR DE FREITAS BASTOS em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c16d78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O crédito da Autora já se encontra satisfeito.
Reconsidero, pois, a parte final do despacho ID 2109aa9. julga-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DE FREITAS BASTOS -
31/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE FREITAS BASTOS
-
31/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
31/03/2025 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
30/03/2025 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/03/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.819,99)
-
26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2109aa9 proferido nos autos.
Por decorrido o prazo sem manifestação dos executados, expeça-se alvará à autora pelo saldo dos autos, dando-lhe ciência.
Após, renove-se o SISBAJUD pela diferença ainda devida.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DE FREITAS BASTOS -
25/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE FREITAS BASTOS
-
25/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
25/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/03/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de IGOR DE FREITAS BASTOS em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c7746 proferido nos autos.
Indefere-se o desbloqueio dos valores.
A penhora recaiu sobre conta bancária mantida no Banco do Brasil, sendo que o executado IGOR DE FREITAS BASTOS juntou aos autos extrato do Banco Itaú, não sendo possível identificar o bloqueio ou mesmo a natureza salarial deste.
Por outro lado, o bloqueio em conta da executada ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS recaiu no banco NU, sendo que não há comprovação de que a executada receba seu salário naquela instituição.
Isto posto, mantenho, por ora, o bloqueio.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA -
11/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE FREITAS BASTOS
-
11/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
11/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/02/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE FREITAS BASTOS
-
18/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/02/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/02/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/01/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/01/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:55
Registrada a inclusão de dados de ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/01/2025 09:55
Registrada a inclusão de dados de IGOR DE FREITAS BASTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/01/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/01/2025 00:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de IGOR DE FREITAS BASTOS em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de IGOR DE FREITAS BASTOS em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 17/12/2024
-
10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA em 09/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 15:11
Expedido(a) edital a(o) ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS
-
03/12/2024 15:11
Expedido(a) edital a(o) IGOR DE FREITAS BASTOS
-
03/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS
-
03/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE FREITAS BASTOS
-
26/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MACAE
-
25/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
25/11/2024 11:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
25/11/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/11/2024 09:55
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/11/2024 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
07/11/2024 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.091,02)
-
05/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
09/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA em 01/10/2024
-
19/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA
-
16/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
31/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
31/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/08/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de IGOR DE FREITAS BASTOS em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de IGOR DE FREITAS BASTOS em 22/08/2024
-
01/08/2024 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
01/08/2024 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 19:51
Expedido(a) edital a(o) ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS
-
30/07/2024 19:51
Expedido(a) edital a(o) IGOR DE FREITAS BASTOS
-
30/07/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ISMERIO RAMOS BASTOS
-
30/07/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE FREITAS BASTOS
-
29/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:33
Registrada a inclusão de dados de STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/07/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/07/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100462-63.2023.5.01.0241 RECLAMANTE: JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA DESTINATÁRIO(S): JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da consulta Jucerja, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 5 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 18 de julho de 2024.PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
16/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/07/2024 15:43
Iniciada a execução
-
29/06/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
07/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA em 05/06/2024
-
04/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA em 03/06/2024
-
25/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
23/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
22/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/05/2024 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 199,11)
-
14/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/05/2024 02:23
Decorrido o prazo de STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA em 09/05/2024
-
30/04/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA
-
19/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
19/04/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA em 07/03/2024
-
29/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA
-
28/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/02/2024 07:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
20/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/02/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA
-
08/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/02/2024 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/02/2024 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/02/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 12:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/01/2024 16:55
Homologada a liquidação
-
23/01/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/01/2024 13:51
Iniciada a liquidação
-
23/01/2024 10:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
23/01/2024 10:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA VERMIL DE CARVALHO DA SILVA
-
23/01/2024 10:58
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
23/01/2024 10:58
Audiência inicial realizada (23/01/2024 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/01/2024 21:02
Juntada a petição de Contestação
-
19/01/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2023 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2023 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2023 14:29
Expedido(a) mandado a(o) STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA
-
13/09/2023 13:52
Audiência inicial designada (23/01/2024 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/09/2023 13:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/09/2023 09:30 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/06/2023 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) STUDIO HAUS DESIGN E PAISAGISMO LTDA
-
17/06/2023 15:18
Audiência inicial por videoconferência designada (13/09/2023 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/06/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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