TRT1 - 0101072-40.2022.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 08:00
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de JEFFERSON DOS SANTOS SPERANDIO em 17/09/2024
-
09/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS SPERANDIO
-
31/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de MEC SERVICE MECANICA E SERVICOS LTDA - ME em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JEFFERSON DOS SANTOS SPERANDIO em 30/08/2024
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19/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS SPERANDIO
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16/08/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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16/08/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MEC SERVICE MECANICA E SERVICOS LTDA - ME
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16/08/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/08/2024 16:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7ee1df9) para Manifestação
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16/08/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/08/2024 15:59
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.250,46)
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16/08/2024 15:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.742,93)
-
16/08/2024 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.504,56)
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12/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 666bb44 proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:2f02777. Cálculos da ré com impugnações em #id:5ae03db.Com razão a ré, pois não há deferimento para o reflexo das horas extras sobre o RSR. HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 32.504,56Honorários advocatícios.: R$ 3.250,46INSS....................: R$ 7.742,93IRRF....................: R$ 0,00TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 43.497,94 I.
A Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias. III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.)V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. --------------------------------------------------------------------------------------------------------SISBAJUDVI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. --------------------------------------------------------------------------------------------------------CNIBIX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria:a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência.b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe.c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento.--------------------------------------------------------------------------------------------------------DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃOXII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
19/07/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MEC SERVICE MECANICA E SERVICOS LTDA - ME
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19/07/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS SPERANDIO
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19/07/2024 18:56
Homologada a liquidação
-
18/07/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/06/2024 17:06
Juntada a petição de Impugnação
-
25/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS SPERANDIO
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09/05/2024 11:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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26/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MEC SERVICE MECANICA E SERVICOS LTDA - ME
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11/04/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
17/03/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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17/03/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MEC SERVICE MECANICA E SERVICOS LTDA - ME
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17/03/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS SPERANDIO
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17/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/03/2024 12:14
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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15/03/2024 12:14
Iniciada a liquidação
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15/03/2024 12:14
Transitado em julgado em 02/02/2024
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02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de MEC SERVICE MECANICA E SERVICOS LTDA - ME em 01/02/2024
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02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de JEFFERSON DOS SANTOS SPERANDIO em 01/02/2024
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12/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
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11/01/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MEC SERVICE MECANICA E SERVICOS LTDA - ME
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11/01/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS SPERANDIO
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11/01/2024 11:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/01/2024 11:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON DOS SANTOS SPERANDIO
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11/01/2024 11:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEFFERSON DOS SANTOS SPERANDIO
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11/12/2023 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
05/12/2023 16:09
Audiência de instrução realizada (05/12/2023 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 16:48
Audiência de instrução designada (05/12/2023 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 16:48
Audiência inicial realizada (25/07/2023 08:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2023 17:52
Juntada a petição de Contestação
-
18/05/2023 16:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
04/05/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 14:05
Audiência inicial designada (25/07/2023 08:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2023 14:05
Audiência inicial realizada (04/05/2023 08:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2023 12:10
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS SPERANDIO
-
20/03/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/03/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 12:10
Expedido(a) notificação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
13/03/2023 12:10
Expedido(a) notificação a(o) MEC SERVICE MECANICA E SERVICOS LTDA - ME
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13/03/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS SPERANDIO
-
03/03/2023 16:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DOS SANTOS SPERANDIO
-
07/02/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
12/12/2022 13:33
Audiência inicial designada (04/05/2023 08:40 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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