TRT1 - 0100479-50.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/09/2025 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2025 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2025 09:16
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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01/09/2025 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.162,16)
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de BRUNO POMPEU DURSO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI em 26/08/2025
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21/08/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93089d8 proferida nos autos.
DECISÃO Em razão do resultado da pesquisa patrimonial nos termos da certidão ID 477939b, procedo às seguintes determinações: 1. Muito embora os bloqueios já efetivados sejam insuficientes para garantir a execução, tal fato não constitui óbice para o seu levantamento, pois garantir o Juízo, para efeito do caput do artigo 884 da CLT, não é uma faculdade do devedor, mas, sim, obrigação.
Assim, visando a liberação em favor do exequente, dos valores bloqueado já transferido à disposição do Juízo, determino: Intimem-se as partes para dizer se pretendem Embargar à execução, em 05 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como negação.
Caso a reclamada tenha esse interesse, deverá fazê-lo dentro do prazo assinalado, complementando a garantia do Juízo.
No mesmo prazo deverá o exequente indicar seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência do crédito.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará ao exequente pelos bloqueios existentes nos Ids 2b68d0a cujo sigilo é retirado neste ato.
Não serão expedidos alvarás de forma desmembrada pelo valor dos honorários contratuais e sucumbenciais. 2.
DOU FORÇA DE OFÍCIO a presente decisão para determinar o BLOQUEIO DE CRÉDITO EM MÃOS DE TERCEIROS: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL - EM LIQUIDACAO EXTRA JUDICIAL , CNPJ: 27.***.***/0001-50 dos valores recebidos pelo sócio JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI, CPF: *03.***.*55-53, preferencialmente via e-mail, para transferência das contas abaixo para o Banco do Brasil, Agência 2234, nos autos do processo em epígrafe, até o valor de R$315.504,21, devendo a instituição informar ao Juízo, em 10 dias, a natureza da conta bloqueada, se o valor é liquidável e qual o valor, sob pena de multa de R$2.000,00.
Caso seja de cartão de crédito/débito, deverá bloquear e transferir os recebíveis. 3.
Concomitantemente, DOU FORÇA DE OFÍCIO a presente decisão, quanto ao sócio JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI, CPF: *03.***.*55-53, expeça-se mandado de bloqueio de créditos em mãos de terceiros junto ao INSS, para bloqueio de créditos e transferência de 50% dos proventos,observado o limite de garantia de recebimento pelo executado pelo menos um salário mínimo (tese vinculante definida pelo TST no julgamento do processo Processo nº 271-98.2017.5.12.0019.).
Os valores obtidos deverão ser transferidos para o Banco do Brasil, Agência 2234 nos autos do processo em epígrafe, até o valor de R$ R$315.504,21. 4. Insatisfeito o crédito, ante o resultado do SNIPER, voltem os autos conclusos para instauração de ofício do IDPJ inverso, pela parte previdenciária e de custas, em face das empresas abaixo relacionadas, devendo o autor ser intimado para informar, no prazo de 10 dias, se pretende também a desconsideração da personalidade jurídica quanto à parte do reclamante e honorários.
LAPA 65 - BAR E RESTAURANTE LTDA (34.***.***/0001-09) - ATIVARMMBPD BAR E RESTAURANTE LTDA (45.***.***/0001-43) - ATIVA Deixo de Instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inverso para incluir as demais empresas que constam na certidão de id 477939b, item 4 no polo passivo, eis que inapta ou baixada junto à Receita Federal, o que em nada ajudaria na execução, por inócuas as medidas constritivas em face dela, ante o encerramento de suas atividades, o que somente prejudicaria a celeridade e efetividade da execução. 5.
Infrutíferas as diligências acima, ative-se o CCS e ARISP, sendo deferida à parte exequente a gratuidade de justiça. 6.
Vindo os resultados, determino que a Secretaria da Vara atribua visibilidade o(a) patrono(a) da parte autora da certidão de pesquisa patrimonial e documentos, bem como dos resultados no CCS e ARISP e certidão de BNDT de id d2aff0d e edde2d9 devendo a parte autora ser intimada para indicar bens livres e desembaraçados ou outros meios comprovadamente eficazes, no prazo de 30 dias, sob pena de renúncia. 7.
Inerte o(a) exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO -
15/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POMPEU DURSO
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15/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI
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15/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO
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15/08/2025 13:17
Proferida decisão
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15/08/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/06/2025 18:58
Registrada a inclusão de dados de BRUNO POMPEU DURSO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2025 18:58
Registrada a inclusão de dados de JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/04/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/04/2025 07:35
Iniciada a execução
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01/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO POMPEU DURSO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI em 31/03/2025
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21/03/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POMPEU DURSO
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28/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI
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28/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO
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28/02/2025 09:26
Homologada a liquidação
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27/02/2025 21:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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18/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de BRUNO POMPEU DURSO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI em 17/02/2025
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22/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d33f55 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestações acerca dos cálculos apresentados pelo autor no id 2aa4553, apresentando o demonstrativo do que entende devido, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI - BRUNO POMPEU DURSO -
21/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POMPEU DURSO
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21/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI
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21/01/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO POMPEU DURSO em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI em 22/11/2024
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15/10/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POMPEU DURSO
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01/10/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI
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01/10/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO
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01/10/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/09/2024 11:46
Iniciada a liquidação
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23/09/2024 11:46
Transitado em julgado em 20/09/2024
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23/09/2024 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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21/06/2024 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2024 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POMPEU DURSO
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19/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI
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19/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO
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19/06/2024 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO POMPEU DURSO sem efeito suspensivo
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18/06/2024 17:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/06/2024 22:54
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de BRUNO POMPEU DURSO em 14/05/2024
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15/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI em 14/05/2024
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15/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO em 14/05/2024
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30/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POMPEU DURSO
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29/04/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI
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29/04/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO
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29/04/2024 11:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO POMPEU DURSO
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12/04/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/04/2024 23:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2024 22:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POMPEU DURSO
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03/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/04/2024 19:09
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/02/2024 01:05
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI em 01/02/2024
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02/02/2024 01:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO em 01/02/2024
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30/01/2024 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2024 04:50
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI em 22/01/2024
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23/01/2024 04:50
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO em 22/01/2024
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22/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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22/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
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22/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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22/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
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21/12/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POMPEU DURSO
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21/12/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI
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21/12/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO
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21/12/2023 10:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO POMPEU DURSO
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16/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI em 15/12/2023
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16/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO em 15/12/2023
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12/12/2023 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/12/2023 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POMPEU DURSO
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06/12/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI
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06/12/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO
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06/12/2023 08:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BRUNO POMPEU DURSO
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05/12/2023 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/12/2023 12:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POMPEU DURSO
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30/11/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI
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30/11/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO
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30/11/2023 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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30/11/2023 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO
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30/11/2023 17:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO
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18/11/2023 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/11/2023 02:58
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO em 16/11/2023
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17/11/2023 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POMPEU DURSO
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07/11/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO
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07/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:23
Audiência de instrução realizada (07/11/2023 09:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/11/2023 09:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2023 19:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POMPEU DURSO
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21/05/2023 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI
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21/05/2023 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO
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17/05/2023 18:26
Audiência de instrução designada (07/11/2023 09:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO em 04/04/2023
-
14/03/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 22:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO
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10/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI em 09/03/2023
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02/03/2023 18:47
Juntada a petição de Contestação
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02/03/2023 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
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07/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
-
07/02/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POMPEU DURSO
-
03/02/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI
-
26/01/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/01/2023 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2023 07:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/01/2023 14:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/01/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/01/2023 08:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/11/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO
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25/11/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO POMPEU DURSO
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25/11/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE MATTOS DODEBEI
-
25/11/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO
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25/11/2022 09:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/01/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/09/2022 14:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/09/2022 14:35
Encerrada a conclusão
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30/08/2022 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/06/2022 09:04
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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22/06/2022 00:29
Decorrido o prazo de ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO em 21/06/2022
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10/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DOS SANTOS IDALINO
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08/06/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/06/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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