TRT1 - 0100668-48.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/03/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100668-48.2023.5.01.0283 : FELIPE LOURENCO DAS DORES DE SOUZA : MEDRAL ENERGIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FELIPE LOURENCO DAS DORES DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de março de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE LOURENCO DAS DORES DE SOUZA -
25/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LOURENCO DAS DORES DE SOUZA
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20/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE LOURENCO DAS DORES DE SOUZA em 18/03/2025
-
11/03/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
11/03/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
11/03/2025 11:39
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cc6c5b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 10/03/2025, sendo estes tempestivos e apresentados por parte legítima.
Não há comprovante de depósito recursal e custas pela ré.
Há pedido de concessão de gratuidade de justiça. CAMPOS DOS GOYTACAZES , 10 de março de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita à 1ª ré, uma vez que não comprovado a insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo, conforme estabelece o §4 do art. 790 da CLT, pois o fato de encontrar-se em processo de recuperação judicial não é suficiente para a concessão de tal benefício.
Contudo, embora deserto, tendo em vista que há pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em sede de recurso ordinário, determino a remessa dos autos ao E.
TRT.
Ré isenta do recolhimento do depósito recursal, nos termos do §10 do art 899 da CLT.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal do autor.
Intime-se a 2ª ré para informar se ratifica os termos do recurso ordinário interposto em 26/07/2024.
Em caso afirmativo, venham conclusos para exame de admissibilidade do recurso da 2ª ré. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
10/03/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/03/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDRAL ENERGIA LTDA sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
10/03/2025 13:53
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/03/2025 13:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/03/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a78ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por MEDRAL ENERGIA LTDA., - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para esclarecer que, transitada em julgado a ação, sendo mantida a condenação da primeira reclamada, após a fase de liquidação, a execução deverá observar os ditames da Lei 11.101/05 para habilitação do crédito da parte autora, caso a primeira reclamada ainda permaneça em recuperação judicial.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
24/02/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/02/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
24/02/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LOURENCO DAS DORES DE SOUZA
-
24/02/2025 23:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MEDRAL ENERGIA LTDA
-
24/02/2025 22:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
24/02/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
24/02/2025 22:55
Convertido o julgamento em diligência
-
09/12/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
28/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
27/11/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LOURENCO DAS DORES DE SOUZA
-
30/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
28/10/2024 13:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/10/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
11/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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09/09/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
06/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
23/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
08/08/2024 19:51
Ajustado o andamento processual para inclusão em 31/07/2024 10:25 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/08/2024 19:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
08/08/2024 19:51
Excluído de 31/07/2024 10:25 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDRAL ENERGIA LTDA sem efeito suspensivo
-
29/07/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
27/07/2024 03:08
Decorrido o prazo de FELIPE LOURENCO DAS DORES DE SOUZA em 26/07/2024
-
26/07/2024 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e52fd19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPosto isso, julgo procedente a pretensão inicial em face de MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA. e AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., condenando-as, a segunda de forma subsidiária, ao cumprimento das seguintes obrigações, no prazo de oito dias, após o trânsito em julgado desta sentença, na forma da fundamentação supra que ao decisum passa a integrar:Efetuar a primeira parte ré a baixa nas CTPS da parte autora já com a projeção do aviso prévio no pacto laboral, em dia e hora a serem definidos, cuja obrigação será realizada substitutivamente pela secretaria do juízo.Pagar com a atualização monetária na forma definida pelo STF, qual seja, IPCA-E até o ajuizamento da ação, e, a partir daí, Taxa Selic, observando-se a limitação de incidibilidade quanto a época própria do 5º. dia útil do mês posterior ao da obrigação, o seguinte:]Diferenças salariais e reflexos nas verbas tituladas no total de R$ 25.768,35.Verbas resilitórias discriminadas na peça vestibular no valor total de R$ 9.445,50.Horas extras com o adicional de 50% no valor de R$ 29.837,50; reflexos nas verbas tituladas no valor de R$ 9.126,10.Indenização de intervalos intrajornadas suprimidos de R$ 3.003,00.Depósitos de FGTS faltantes, inclusive multa de 40% nos valores de R$ 892,00 + 3.695,00 + R$ 326,00.Indenização por danos morais no valor estimado de R$ 10.000,00.A multa do art. 477 da CLT no valor de R$ 3.790,60. Uma vez que presentes os requisitos exigidos por lei, Art. 791-A da CLT, defiro os honorários advocatícios de R$ 14.382,70, correspondentes a 15% sobre o total devido. A sentença é líquida, devendo, apenas, ter os seus valores reparados, se for o caso [porque estimados] e atualizados monetariamente no momento próprio.Independente de requerimento em tal sentido, determino a dedução e/ou compensação dos valores comprovadamente pagos pela ré ou devidos pelo autor sob idênticos títulos, a fim de que não haja locupletamento sem causa, vedado por nosso sistema positivo de direito.Admitidos os descontos para a Previdência Social e Imposto de Renda na Fonte (onde cabíveis), devendo a ré comprovar os seus recolhimentos no prazo legal (Lei 8.212, de 24/07/1991, com a redação dada pela Lei 8.620, de 05/01/1993; Decreto 356, de 07/12/1991; Emenda Constitucional 20), sob pena de execução ex-offício, na forma do par. único do art. 876 da CLT.Custas processuais no importe R$ 2.200,00, pelas partes rés, calculadas sobre R$ 110.000,00, valor arbitrado para tal fim.Oficie-se à Secretaria do Trabalho e Emprego e à União, se for o caso.(PRI) Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
15/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LOURENCO DAS DORES DE SOUZA
-
15/07/2024 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.200,00
-
15/07/2024 14:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FELIPE LOURENCO DAS DORES DE SOUZA
-
11/06/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
11/06/2024 11:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2024 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/06/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 16:08
Juntada a petição de Réplica
-
14/11/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 07:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2024 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
09/11/2023 07:47
Audiência una por videoconferência realizada (08/11/2023 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/11/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 14:59
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2023 17:36
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2023 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2023 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 09:17
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/08/2023 09:17
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
18/08/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LOURENCO DAS DORES DE SOUZA
-
18/08/2023 09:11
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2023 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/08/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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