TRT1 - 0100575-52.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 12:34
Arquivados os autos definitivamente
-
24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de KARINE SIQUEIRA PIAUI em 23/09/2024
-
10/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
09/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SIQUEIRA PIAUI
-
09/09/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/09/2024 15:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 16,97)
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09/09/2024 15:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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09/09/2024 15:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 45,84)
-
09/09/2024 15:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 161,06)
-
09/09/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/09/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
30/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SIQUEIRA PIAUI
-
30/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de KARINE SIQUEIRA PIAUI em 28/08/2024
-
22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de KARINE SIQUEIRA PIAUI em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
19/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SIQUEIRA PIAUI
-
19/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/08/2024 15:46
Iniciada a execução
-
19/08/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
12/08/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SIQUEIRA PIAUI
-
12/08/2024 10:58
Homologada a liquidação
-
12/08/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/08/2024 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/08/2024 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1d578 proferido nos autos.
Vistos.Transitado em julgado o feito para início da liquidação (sentença/acórdão já conforme ADC 58). Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.Observe-se:1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros:2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na decisão que prevaleceu na ADC’s 58 e 59 e nas AdI’s 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E + JUROS TRD na fase pré-judicial e após a data de distribuição desta ação - aplicação artigo 883 CLT - a incidência da taxa Selic).3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final.4- Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir da data do arbitramento do valor, ou seja, publicação da sentença, na forma da súmula 362 do STJ.5. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias.6. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento.7. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha;8. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF;9. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT.10. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos:1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 06:11
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
19/07/2024 06:11
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SIQUEIRA PIAUI
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19/07/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/07/2024 06:09
Iniciada a liquidação
-
19/07/2024 06:09
Transitado em julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de KARINE SIQUEIRA PIAUI em 18/07/2024
-
06/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
04/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SIQUEIRA PIAUI
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04/07/2024 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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04/07/2024 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINE SIQUEIRA PIAUI
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04/07/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/07/2024 12:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2024 10:00 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2023 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 13:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2024 10:00 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 13:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/08/2023 11:30 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2023 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 20:22
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2023 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 13:57
Expedido(a) notificação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
03/07/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SIQUEIRA PIAUI
-
03/07/2023 13:55
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2023 11:30 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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