TRT1 - 0100528-58.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:04
Arquivados os autos definitivamente
-
14/07/2025 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/07/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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11/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
11/07/2025 16:24
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/06/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de INGRID KELLER RAMOS CARDOSO em 24/06/2025
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05/06/2025 12:28
Expedido(a) ofício a(o) INGRID KELLER RAMOS CARDOSO
-
30/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/05/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be21a28 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Da análise da petição id 620fea4, verifico que a ré depositou as verbas tributáveis na conta corrente do Sindicato, a saber: FGTS a ser depositado: R$ 831,98 INSS Consolidado (Rte + Rda): R$ 1.381,62 Custas: R$ 200,00.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, proceder à devolução dos valores depositados pela ré na conta corrente do Sindicato SIMPRO RIO. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INGRID KELLER RAMOS CARDOSO -
26/05/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) INGRID KELLER RAMOS CARDOSO
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26/05/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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23/05/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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19/05/2025 10:27
Iniciada a execução
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18/05/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9e75f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024. Intime-se a parte autora indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, o SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT. Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INGRID KELLER RAMOS CARDOSO -
14/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) INGRID KELLER RAMOS CARDOSO
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14/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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08/05/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d20b6 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os valores liquidados e retificados pela Calculista do Juízo, sob ID 24cd32f, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, tendo como TOTAL o valor de R$8.709,09, assim discriminado: a.
Total líquido à Reclamante: R$ 5.941,32 b.
FGTS a ser depositado: R$ 831,98 c.
INSS Consolidado (Rte + Rda): R$ 1.381,62 d.
Honorários ao patrono da parte autora: R$ 354,17 e.
Custas: R$ 200,00. 3.
A reclamante foi considerada devedora de 5 % do valor da sucumbência, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado da reclamada, entretanto, essa verba tem sua exigibilidade suspensa, nos termos do § 4º da CLT, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, observada a interpretação conforme a Constituição, nos termos da fundamentação.
O valor apurado a título de honorários devidos pela autora em favor do patrono da ré é de R$ 164,75. Findo o prazo de 2 anos, extingue-se esta obrigação, independente de pronunciamento judicial. 4.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 5.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, ressaltando que, na inércia da parte autora, será expedido alvará. 6.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 7.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 8.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 9.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 10.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO COELHO NETO LTDA - ME -
28/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO COELHO NETO LTDA - ME
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28/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) INGRID KELLER RAMOS CARDOSO
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28/04/2025 15:12
Homologada a liquidação
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28/04/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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28/04/2025 12:47
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 27a4ddb) para Impugnação
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25/04/2025 16:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/04/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969518d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes na forma e sob as penas do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO COELHO NETO LTDA - ME -
04/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO COELHO NETO LTDA - ME
-
04/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) INGRID KELLER RAMOS CARDOSO
-
04/04/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
27/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
27/03/2025 08:48
Iniciada a liquidação
-
27/03/2025 08:48
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de INGRID KELLER RAMOS CARDOSO em 24/03/2025
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18/03/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc14b59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por INGRID KELLER RAMOS CARDOSO contra COLEGIO COELHO NETO LTDA - ME FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO COELHO NETO LTDA - ME -
10/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO COELHO NETO LTDA - ME
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10/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) INGRID KELLER RAMOS CARDOSO
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10/03/2025 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/03/2025 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de INGRID KELLER RAMOS CARDOSO
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10/03/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID KELLER RAMOS CARDOSO
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12/02/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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05/02/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/12/2024 16:08
Convertido o julgamento em diligência
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12/12/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/12/2024 07:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/12/2024 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 00:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 23:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/12/2024 23:57
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de INGRID KELLER RAMOS CARDOSO em 19/08/2024
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12/08/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 12:56
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO COELHO NETO LTDA - ME
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01/08/2024 12:56
Expedido(a) notificação a(o) INGRID KELLER RAMOS CARDOSO
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de COLEGIO COELHO NETO LTDA - ME em 30/07/2024
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de INGRID KELLER RAMOS CARDOSO em 30/07/2024
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30/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de INGRID KELLER RAMOS CARDOSO em 29/07/2024
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29/07/2024 12:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/12/2024 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/12/2024 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 12:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:54
Decorrido o prazo de INGRID KELLER RAMOS CARDOSO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49626c4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.Autos remetidos ao CEJUSC para tentativa de mediação, infrutífera nos termos de ID. c7fda5b.A reclamada, em seguida, noticia em ID. 24778c2, intenção de conciliação.Inicialmente, saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo:Una (rito sumarissimo) - Sala "63 VTRJ": 11/12/2024 09:50 horas.63ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070Cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA). A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT.Ficam as partes cientes de que, embora na aba de expedientes tenha sido registrada a modalidade videoconferência (por conta de inconsistência técnica na atual versão do sistema Pje, conforme certidão retro, a ser sanada quando da atualização para a versão 2.10.6), a audiência designada será, efetivamente, na MODALIDADE PRESENCIAL com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à SALA DE AUDIÊNCIAS DA 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, NA RUA DO LAVRADIO, 132 - 9º ANDAR – CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ. Tão logo o setor responsável do PJe solucione a questão, a Secretaria providenciará e certificará o ajuste, independentemente de intimação às partes. CASO AS PARTES CONCILIEM ANTES DA PRÓXIMA AUDIÊNCIA, PODERÃO APRESENTAR PETIÇÃO CONJUNTA PARA ANÁLISE DESTE JUÍZO, COM ASSINATURA DAS PARTES E PATRONOS.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência.Rio de Janeiro, 19 de julho de 2024. FABIO CORREIA LUIZ SOARESJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO COELHO NETO LTDA - ME
-
19/07/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) INGRID KELLER RAMOS CARDOSO
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19/07/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 17:04
Audiência una por videoconferência cancelada (11/12/2024 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
19/07/2024 17:03
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/07/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO COELHO NETO LTDA - ME
-
12/07/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) INGRID KELLER RAMOS CARDOSO
-
12/07/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) INGRID KELLER RAMOS CARDOSO
-
12/07/2024 10:24
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 12:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/07/2024 14:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/07/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) INGRID KELLER RAMOS CARDOSO
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06/06/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO COELHO NETO LTDA - ME
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06/06/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) INGRID KELLER RAMOS CARDOSO
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06/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de INGRID KELLER RAMOS CARDOSO em 05/06/2024
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05/06/2024 15:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/07/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 13:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/05/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) INGRID KELLER RAMOS CARDOSO
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23/05/2024 21:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de INGRID KELLER RAMOS CARDOSO
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23/05/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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23/05/2024 14:46
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/05/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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