TRT1 - 0100350-66.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:45
Arquivados os autos definitivamente
-
18/08/2025 16:43
Expedido(a) alvará a(o) PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
17/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/08/2025 17:29
Expedido(a) alvará a(o) PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
31/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA em 09/06/2025
-
04/06/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d667be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Paralelamente, requisitem-se os honorários periciais à União.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA -
26/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
26/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSEMAR ALVES DE MORAES
-
26/05/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
26/05/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSEMAR ALVES DE MORAES em 28/04/2025
-
17/04/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/04/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSEMAR ALVES DE MORAES
-
10/04/2025 19:51
Homologada a liquidação
-
10/04/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
10/04/2025 10:24
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
23/03/2025 12:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA em 21/03/2025
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20/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSEMAR ALVES DE MORAES em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100350-66.2024.5.01.0045 : ANTONIO JOSEMAR ALVES DE MORAES : PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA -
09/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
07/03/2025 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/03/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSEMAR ALVES DE MORAES
-
26/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/02/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSEMAR ALVES DE MORAES
-
12/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:27
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
12/02/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/02/2025 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/02/2025 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA em 17/09/2024
-
13/09/2024 11:43
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100179-85.2019.5.01.0045
-
12/09/2024 14:49
Iniciada a execução
-
12/09/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
23/08/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSEMAR ALVES DE MORAES
-
23/08/2024 15:52
Homologada a liquidação
-
22/08/2024 19:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/08/2024 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/08/2024 15:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
06/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSEMAR ALVES DE MORAES em 05/08/2024
-
05/08/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100350-66.2024.5.01.0045 REQUERENTE: ANTONIO JOSEMAR ALVES DE MORAES REQUERIDO: PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): ANTONIO JOSEMAR ALVES DE MORAESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.LUCAS CASTRO DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA em 22/07/2024
-
22/07/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSEMAR ALVES DE MORAES
-
19/07/2024 14:40
Juntada a petição de Exceção de Impedimento
-
09/07/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
06/07/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
06/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/06/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA em 10/06/2024
-
17/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSEMAR ALVES DE MORAES em 16/05/2024
-
10/05/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
09/05/2024 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSEMAR ALVES DE MORAES
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22/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSEMAR ALVES DE MORAES em 18/04/2024
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18/04/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/04/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSEMAR ALVES DE MORAES
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04/04/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/04/2024 08:10
Iniciada a liquidação
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03/04/2024 13:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/04/2024 20:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/04/2024 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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