TRT1 - 0100345-39.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5830a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Convolo em penhora os valores bloqueados.
Intime-se a executada, por 5 dias.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora a apresentar dados bancários para transferência dos valores.
Decorridos, expeça-se alvará, dando-lhe ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o recolhimento dos tributos pela instituição bancária por 5 dias, diligenciando a Secretaria para verificação do saldo junto ao convênio mantido por este Regional, certificando-se.
Registrados os pagamentos, venham conclusos para prolação de sentença de extinção. jla RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO JOSE CAMARINHA DE OLIVEIRA -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8879a0 proferido nos autos.
DESPACHO Convolo em penhora os valores existentes nos autos.
Intimem-se as partes, prazo de 5 dias. Decorridos, expeça-se alvará ao Reclamante, dando-se ciência. Ato contínuo, intime-se o exequente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO JOSE CAMARINHA DE OLIVEIRA -
06/08/2024 15:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO JOSE CAMARINHA DE OLIVEIRA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 02/08/2024
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23/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb25875 proferida nos autos. 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUSRECORRIDO: SERGIO JOSE CAMARINHA DE OLIVEIRA Vistos os autos.Recorre ordinariamente IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, insurgindo-se contra a r. sentença de Id d2896b9 proferida pelo(a) MM.
Juíza do Trabalho LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES, que julgou procedentes em parte os pedidos deduzidos na Reclamação trabalhista que tramita perante a 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.A recorrente não comprovou nos autos o recolhimento de custas processuais e depósito recursal. Em observância ao artigo 99, §7º, do CPC, em análise preliminar de admissibilidade recursal, neguei provimento ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela recorrente e concedi o prazo de 5 (cinco) dias para que comprovasse o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção, tudo conforme despacho de Id 2716c80.A recorrente, contudo, não trouxe aos autos a comprovação necessária, à luz do que dispõem os artigos 789, §1º e 899, §1º da CLT.Sendo assim, deixo de conhecer do recurso ordinário de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT e da súmula 435 do C.
TST, ante a deserção do apelo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO JOSE CAMARINHA DE OLIVEIRA
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22/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
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22/07/2024 13:32
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
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19/07/2024 08:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/07/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
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10/07/2024 10:21
Convertido o julgamento em diligência
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09/07/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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