TRT1 - 0100549-49.2023.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 08:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/09/2025 08:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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01/09/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de IOSMAR ALVES TOLEDO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de IOSMAR ALVES TOLEDO em 29/08/2025
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22/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100549-49.2023.5.01.0522 RECLAMANTE: IOSMAR ALVES TOLEDO RECLAMADO: RESEN MUNCK SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - EPP DESTINATÁRIO: RECLAMANTE: IOSMAR ALVES TOLEDO Tomar ciência da expedição do alvará que será encaminhado ao banco para transferência bancária.
RESENDE/RJ, 18 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - IOSMAR ALVES TOLEDO -
18/08/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) IOSMAR ALVES TOLEDO
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18/08/2025 19:31
Expedido(a) alvará a(o) IOSMAR ALVES TOLEDO
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12/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/08/2025 10:56
Iniciada a execução
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12/08/2025 10:56
Transitado em julgado em 07/08/2025
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11/08/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) RESEN MUNCK SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - EPP
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09/08/2024 10:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IOSMAR ALVES TOLEDO sem efeito suspensivo
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09/08/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/08/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de RESEN MUNCK SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - EPP em 30/07/2024
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25/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2065418 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA-PJEEMBARGOS DE DECLARAÇÃOVistos os autos.IOSMAR ALVES TOLEDO opõe os presentes embargos declaratórios, para o fim de buscar esclarecimentos acerca das partes registradas no dispositivo da sentença, conforme petição de id e9563dd.Medida tempestiva.Conhece-se.Aprecia-se.Assiste razão ao embargante.
Houve, de fato, erro material no dispositivo da sentença.Assim sendo, corrige-se o equívoco cometido, para o fim de constar, no dispositivo da sentença de id fc6425f, que o reclamante é IOSMAR ALVES TOLEDO, ao passo que a reclamada é RESEN MUNCK SERVIÇOS DE TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA – EPP, e não como erroneamente constou no decreto condenatório.Diante do quanto exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos Declaratórios opostos por IOSMAR ALVES TOLEDO, para o fim de corrigir o erro material cometido na sentença, na forma da fundamentação supra.Cientes as partes com a publicação da presente, prazo de 8 dias.Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).Publique-se.Intimem-se.Nada mais.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RESEN MUNCK SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - EPP
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23/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) IOSMAR ALVES TOLEDO
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23/07/2024 16:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de IOSMAR ALVES TOLEDO
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22/07/2024 22:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/07/2024 21:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc6425f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOAnte o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, para o fim de condenar reclamada, NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, a pagar a reclamante, HELDES FERNANDES COSTA, as seguintes verbas:- Danos morais no importe de R$10.000,00Fica condenada ainda a reclamada a proceder ao recolhimento com o respectivo depósito na conta vinculada do Autor referente competências de fevereiro, março e novembro de 2021 com comprovação nos autos e, ainda, condenada a proceder o depósito das competências vincendas, uma vez que o reclamante se encontra afastado em gozo de auxílio-doença acidentário.Deverá a Reclamada, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora.Concede-se ao demandante o benefício da gratuidade de justiça.Suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, em face da gratuidade de justiça deferida nos termos da fundamentação.Dispensada a notificação do INSS em razão da natureza indenizatória da verba deferida.A apuração dos juros e correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF - ADC 58 e 59 - a qual determina: para a fase extrajudicial a aplicação do indexador IPCA-E juntamente com juros TRD (item 6, página 4 da referida decisão) e para a fase judicial, apenas a aplicação da taxa Selic (item 7, página 4 da decisão), senão vejamos a decisão dos trechos em questão “ipis literis”:6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).
A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. (grifo do Juízo)A época própria de correção monetária observará a Súmula 381 do TST.( negrito do juízo)”Face a natureza das verbas deferidas não que se falar em descontos fiscais e previdenciários.Custas pela reclamada no importe de R$432,00 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$17.280,06, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).Publique-se.Nada mais. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RESEN MUNCK SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - EPP
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15/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) IOSMAR ALVES TOLEDO
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15/07/2024 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 432,00
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15/07/2024 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IOSMAR ALVES TOLEDO
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15/07/2024 14:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a IOSMAR ALVES TOLEDO
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12/07/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/07/2024 15:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/07/2024 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/07/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 13/06/2024
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11/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de RESEN MUNCK SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - EPP em 10/06/2024
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11/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de IOSMAR ALVES TOLEDO em 10/06/2024
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03/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RESEN MUNCK SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - EPP
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03/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) IOSMAR ALVES TOLEDO
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30/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de RESEN MUNCK SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - EPP em 29/05/2024
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30/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de IOSMAR ALVES TOLEDO em 29/05/2024
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29/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RESEN MUNCK SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - EPP
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29/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) IOSMAR ALVES TOLEDO
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29/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/05/2024 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2024 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RESEN MUNCK SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - EPP
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27/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) IOSMAR ALVES TOLEDO
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27/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/05/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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17/05/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 15:20
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 07/05/2024
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04/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 03/05/2024
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03/05/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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03/05/2024 16:50
Expedido(a) alvará a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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25/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:18
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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24/04/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RESEN MUNCK SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - EPP
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24/04/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) IOSMAR ALVES TOLEDO
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09/04/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 18/03/2024
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15/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 14/03/2024
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13/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 12/03/2024
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07/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de RESEN MUNCK SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - EPP em 06/03/2024
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07/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de IOSMAR ALVES TOLEDO em 06/03/2024
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06/03/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) IOSMAR ALVES TOLEDO
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06/03/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RESEN MUNCK SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - EPP
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06/03/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) IOSMAR ALVES TOLEDO
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06/03/2024 08:36
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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05/03/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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05/03/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/03/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
04/03/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) RESEN MUNCK SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - EPP
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04/03/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) IOSMAR ALVES TOLEDO
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04/03/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/02/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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28/02/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 21:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/02/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 09:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/02/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RESEN MUNCK SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - EPP
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22/02/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/02/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) RESEN MUNCK SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - EPP
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31/01/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) IOSMAR ALVES TOLEDO
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31/01/2024 15:51
Audiência una por videoconferência realizada (31/01/2024 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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31/01/2024 09:24
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de RESEN MUNCK SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - EPP em 18/09/2023
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19/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de IOSMAR ALVES TOLEDO em 18/09/2023
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13/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de IOSMAR ALVES TOLEDO em 12/09/2023
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04/09/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RESEN MUNCK SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - EPP
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04/09/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) IOSMAR ALVES TOLEDO
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02/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) IOSMAR ALVES TOLEDO
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01/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/09/2023 10:58
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2024 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/08/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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