TRT1 - 0100115-64.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2024 11:27
Juntada a petição de Contraminuta
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16/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE ALMEIDA CRUZ
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13/09/2024 08:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
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12/09/2024 23:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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12/09/2024 17:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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04/09/2024 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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04/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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29/08/2024 09:12
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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28/08/2024 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2024 19:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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27/08/2024 19:51
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de SARAH DE ALMEIDA CRUZ em 26/08/2024
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26/08/2024 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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26/08/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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12/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE ALMEIDA CRUZ
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12/08/2024 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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08/08/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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01/08/2024 11:55
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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01/08/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE ALMEIDA CRUZ
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27/07/2024 03:08
Decorrido o prazo de SARAH DE ALMEIDA CRUZ em 26/07/2024
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24/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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23/07/2024 20:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71bb0eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPosto isso, julgo procedente a pretensão inicial em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS, condenando-a ao cumprimento das seguintes obrigações, no prazo de oito dias, após o trânsito em julgado desta sentença [com as exceções abaixo], conforme fundamentação supra que ao decisum passa a integrar:É decretada a rescisão indireta por culpa exclusiva da parte ré, devendo esta efetuar a baixa na CTPS com a data de 19.03.2024, o que deverá ser feito em dia e hora a serem definidos [antes do trânsito em julgado da sentença], sob pena de pagamento de multa arbitrada em R$ 4.000,00, sem prejuízo de ser tal obrigação realizada substitutivamente pela se secretaria do juízo.Efetuada a baixa na CTPS da parte autora [como visto, de forma antecipada, antes do trânsito em julgado da sentença], expeça a secretaria imediatamente um Alvará de Autorização em nome da parte autora para levantamento dos depósitos de FGTS existentes em sua conta vinculada, bem como Ofício para o recebimento do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, inclusive em caso de frustração nos recebimentos, desde que o fato se dê por motivos alheios à parte autora e por culpa da parte ré.Pagar, com juros moratórios e atualização monetária, na forma definida pelo STF, qual seja, IPCA-E até o ajuizamento da ação, e, a partir daí, Taxa Selic, os seguintes direitos anteriormente deferidos: O saldo salarial de R$ 945,91, salário do mês de maio de 2023 de R$ 1.445,90; aviso prévio de R$ 1.443,76, 13o salário proporcional de R$ 360,94; férias proporcionais de R$ 1.604,18; depósitos de FGTS faltantes, inclusive multa de 40% nos valores de R$ 1.358,52 + R$ 478,65. As multa dos arts. 467 e 477 da CLT nos valores de R$ 2.416,72 e R$ 1.443,76, Uma vez que presentes os requisitos exigidos por lei, art. 791-A da CLT, defiro os honorários advocatícios de R$ 1.149,83, correspondentes a 10% sobre o total devido. A sentença é liquida, podendo, no entanto, ter os seus valores reparados, se for o caso [porque estimados], e atualizados no momento próprio.Independentemente de requerimento em tal sentido, determino a dedução e/ou a compensação de todo e qualquer valor comprovadamente pago sob idênticos títulos, a fim de que não haja locupletamento sem causa, vedado por nosso sistema positivo de direito.Admitidos os descontos para a Previdência Social e Imposto de Renda na Fonte (onde cabíveis), devendo a ré comprovar os seus recolhimentos no prazo legal (Lei 8.212, de 24/07/1991, com a redação dada pela Lei 8.620, de 05/01/1993; Decreto 356, de 07/12/1991; Emenda Constitucional 20), sob pena de execução ex-offício, na forma do par. único do art. 876 da CLT.Custas processuais no importe R$ 300,00, pela parte ré, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado para tal fim.Oficie-se à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e à União, se for o caso, na forma da lei.(PRI) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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15/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE ALMEIDA CRUZ
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15/07/2024 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/07/2024 14:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SARAH DE ALMEIDA CRUZ
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10/06/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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07/06/2024 15:07
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2024 11:56
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2024 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/05/2024 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/05/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 11:56
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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20/02/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE ALMEIDA CRUZ
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20/02/2024 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/05/2024 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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