TRT1 - 0100575-41.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:52
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 14:52
Transitado em julgado em 30/05/2025
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18/06/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de BEATRIZ CRISTINA GUEDES DE ARAUJO em 14/02/2025
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11/02/2025 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER DA VILA CRUZEIRO LTDA - ME
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31/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CRISTINA GUEDES DE ARAUJO
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31/01/2025 14:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ CRISTINA GUEDES DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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31/01/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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31/01/2025 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER DA VILA CRUZEIRO LTDA - ME em 30/01/2025
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30/01/2025 20:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e6583 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, julga, com resolução de mérito, IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à reclamante.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$ 838,04, calculadas sobre R$41.901,97, pela parte autora, isenta, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Após o trânsito em julgado e caso a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, não pague os honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da reclamada, o processo permanecerá suspenso por dois anos, no arquivo, por força da Recomendação de nº 03, do GCGJ, do E.
TST, publicada em 24/09 /2024, sendo que somente ao final deste prazo de suspensão da exigibilidade é que se extinguirá a obrigação em definitivo.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA LIDER DA VILA CRUZEIRO LTDA - ME -
11/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER DA VILA CRUZEIRO LTDA - ME
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11/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CRISTINA GUEDES DE ARAUJO
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11/12/2024 11:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 838,04
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11/12/2024 11:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BEATRIZ CRISTINA GUEDES DE ARAUJO
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05/11/2024 00:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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31/10/2024 23:59
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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31/10/2024 21:02
Juntada a petição de Razões Finais
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24/10/2024 14:36
Audiência una realizada (24/10/2024 09:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de BEATRIZ CRISTINA GUEDES DE ARAUJO em 05/07/2024
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28/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6bdc5 proferido nos autos.
Inicialmente esclarece este Juízo que não cabe à parte escolher o rito ou a modalidade da audiência, sendo certo que o CNJ já deixou claro que compete ao Juiz que for presidir a audiência designar aquela que melhor entender para instruir o processo.Considerando-se que a pretensão é de vínculo empregatício e a audiência é UNA, mantenho a audiência na modalidade presencial, sendo do Juiz a direção do processo, nos termos do art. 765, da CLT.Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CRISTINA GUEDES DE ARAUJO
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26/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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25/06/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA LIDER DA VILA CRUZEIRO LTDA - ME
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20/06/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) BEATRIZ CRISTINA GUEDES DE ARAUJO
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20/06/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) BEATRIZ CRISTINA GUEDES DE ARAUJO
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05/06/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 10:12
Audiência una designada (24/10/2024 09:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 14:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/05/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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