TRT1 - 0100716-16.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:50
Iniciada a liquidação
-
09/07/2025 12:50
Transitado em julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
-
09/07/2025 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON JUNIOR DOS SANTOS PEREIRA
-
09/07/2025 11:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/07/2025 11:02
Audiência de instrução realizada (09/07/2025 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 15:42
Juntada a petição de Réplica
-
27/11/2024 13:30
Audiência de instrução designada (09/07/2025 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 13:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/11/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 09:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 09:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/07/2025 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 07:26
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2024 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100716-16.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: EDSON JUNIOR DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: GIRE TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO: EDSON JUNIOR DOS SANTOS PEREIRAENDEREÇO: Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO - PJE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIALFica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência INICIAL , no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 27/11/2024 09:00 , na sala de audiência virtual desta 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
-
15/07/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) EDSON JUNIOR DOS SANTOS PEREIRA
-
15/07/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) EDSON JUNIOR DOS SANTOS PEREIRA
-
15/07/2024 12:47
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/07/2024 08:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/07/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/06/2024 14:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100918-90.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Albari Faria de Novaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 16:51
Processo nº 0100673-70.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Salomao Ramalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 18:02
Processo nº 0100036-95.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Mota da Veiga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2022 17:12
Processo nº 0100036-95.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Brandao Santos Mendes de SA...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 04:30
Processo nº 0100036-95.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Mendes de SA Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 16:45