TRT1 - 0100253-04.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TAMIRIS SILVA CUSTODIO SABINO em 04/07/2025
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23/06/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8bb3c7 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): TAMIRIS SILVA CUSTÓDIO SABINO Recorrido(a)(s): BELEZA DE MARIA SALÃO DE BELEZA LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 5726a27 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção / Custas Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 732; artigo 844, §2º e 3º; Lei nº 13105/2015, artigo 90; artigo 98; artigo 102. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
O aresto transcrito para o confronto de teses revela-se inservível, porquanto não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS SILVA CUSTODIO SABINO -
18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS SILVA CUSTODIO SABINO
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18/06/2025 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de TAMIRIS SILVA CUSTODIO SABINO
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26/02/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 12:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BELEZA DE MARIA SALAO DE BELEZA LTDA - ME em 25/02/2025
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25/02/2025 18:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100253-04.2024.5.01.0001 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: TAMIRIS SILVA CUSTODIO SABINO RECORRIDO: BELEZA DE MARIA SALAO DE BELEZA LTDA - ME ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela reclamante.
No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS SILVA CUSTODIO SABINO -
11/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BELEZA DE MARIA SALAO DE BELEZA LTDA - ME
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11/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS SILVA CUSTODIO SABINO
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10/02/2025 11:40
Conhecido o recurso de TAMIRIS SILVA CUSTODIO SABINO - CPF: *48.***.*22-20 e não provido
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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19/10/2024 09:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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17/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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