TRT1 - 0100018-87.2021.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ccd04f proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a necessidade de dar andamento à execução, DECIDO: 1.
Determinar a realização de leilão, exclusivamente na modalidade eletrônico, para arrematação do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo (Id 2275c31), a ser realizado por leiloeiro público; 2.
Nomear para exercer a função de auxiliar do Juízo, como leiloeiro público, o Sr.
FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, que já se encontra ciente da nomeação, bem como da data designada para os pregões: 03/06/2025, às 11 horas (primeiro pregão) e 12 horas (segundo pregão), somente no sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br; 3.
Autorizar o Sr.
Leiloeiro a tomar as medidas necessárias à realização do leilão, na forma da legislação aplicável, sendo certo que os valores da arrematação serão avaliados por este Juízo, a fim de se evitar alienação por preço vil, vedada aceitação de lanço inferior a 30% (trinta por cento) do valor da avaliação; 4.
Fixar os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação/adjudicação, que deverão ser pagos pelo Arrematante ou Adjudicante; 5.
Determinar que, após a publicação do edital, nos casos em que a executada venha a efetuar o pagamento da condenação, celebre acordo antes da realização do leilão, ou exerça o seu direito de remição, seja assegurado ao leiloeiro o ressarcimento das despesas realizadas, na forma a seguir: 2% do valor da avaliação, quando esta for de até R$50.000,00; 1%, quando até R$500.000,00; e 0,5% quando superior a R$500.000,00; 6.
Os valores acima terão como base aqueles fixados nas avaliações e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação, observando sempre, como limite superior da comissão, o crédito atualizado da parte exequente; 7.
Determinar que as despesas e taxas relativas aos registros de transferência de bens, se houver, corram por conta do Arrematante, Adjudicante ou Remitente, sendo estes responsáveis pelas ações relativas a registros de transferência, demarcação, divisão, despejo etc; 8. É dever do licitante ter conhecimento do estado atual em que se encontra o bem pelo qual pretenda ofertar lanço; 9.
As demais condições do Leilão estarão expressas no respectivo edital, presumindo-se o conhecimento por parte dos licitantes. Publique-se o edital para ciência desta decisão, bem como da data e dos horários designados.
Intimem-se as partes.
ITAPERUNA/RJ, 28 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEDIANE DA SILVA JARDIM - LEDIANE DA SILVA JARDIM *32.***.*97-11 -
23/05/2022 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 20/05/2022
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21/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM em 20/05/2022
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10/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
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09/05/2022 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
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06/05/2022 17:15
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de LEDIANE DA SILVA JARDIM /
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05/05/2022 17:12
Conclusos os autos para decisão do Agravo a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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05/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM em 04/05/2022
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27/04/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
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25/04/2022 22:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEDIANE DA SILVA JARDIM
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21/04/2022 13:25
Conclusos os autos para decisão do Agravo a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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06/04/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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