TRT1 - 0101065-03.2021.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA em 10/09/2025
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA em 01/09/2025
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28/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85fab52 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o agravo de petição interposto pelo segundo réu encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o agravo de petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a agravada à contraminuta, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
27/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
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27/08/2025 10:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/08/2025 19:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dc20c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução da segunda reclamada, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Prazo de 08 (oito) dias para ciência. No trânsito, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores da condenação em face da ré IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
18/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA
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18/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
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18/08/2025 08:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA
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13/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/08/2025
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12/08/2025 07:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/08/2025 15:52
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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31/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
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31/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/07/2025 09:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32dad4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, 1) Frustradas as tentativas de execução da primeira ré, determino o direcionamento em face da devedora subsidiária IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELÁRIA. 2) Intime-se a segunda ré para ciência do direcionamento da execução em seu desfavor, bem como para efetuar no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial dos valores da condenação, ou indicar bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT), sob pena de execução. 3) Decorrido in albis, expeça-se alvará para liberação do depósito recursal id c924d2e em favor do autor.
Intime-se. 4) Ative-se o Sisbajud em face da segunda ré - R$ 22.153,17. .
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA -
14/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA
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14/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/07/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060f00d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Reputo válida a intimação id 5f8a2f0, eis que direcionada ao endereço indicado pelo autor em sua inicial.
Ademais, o autor encontra-se regularmente assistido e, embora intimado, quedou-se injustificadamente inerte, além de ser seu dever manter atualizados seus dados cadastrais.
Aguarde-se, pois, por dois anos e voltem-me conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE SOUZA -
30/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
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30/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/06/2025 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 09:50
Expedido(a) mandado a(o) RONALDO DE SOUZA
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26/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/06/2025 09:03
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA em 25/06/2025
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31/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8456ffc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, Intime-se o autor para indicar meios inéditos e efetivos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, renove-se por e-carta.
Em caso de nova inércia, sobreste-se o feito por 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido In albis, voltem-me conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE SOUZA -
21/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
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21/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101065-03.2021.5.01.0017 : RONALDO DE SOUZA : HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RONALDO DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado das pesquisas realizadas.
Prazo cinco dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CLAUDIA AGOSTINHO FREIRE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE SOUZA -
09/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
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07/05/2025 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/02/2025 09:46
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/02/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 15:22
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/11/2024 07:00
Iniciada a execução
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA em 06/11/2024
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28/10/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA
-
21/10/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/10/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
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21/10/2024 19:31
Homologada a liquidação
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21/10/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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15/09/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/09/2024
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27/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/08/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA em 20/08/2024
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19/08/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA
-
06/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
-
06/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/07/2024 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68dc234 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Acolho o parecer de ID bf03b15 e determino que o autor efetue o ajuste dos seus cálculos nos seguintes pontos:VALORES PAGOS (HISTÓRICO SALARIAL): para a evolução salarial (Salário pago) devem ser observados os valores conforme contracheques ou, na sua eventual ausência, conforme anotações da CTPS do autor (ID 36e4c0d).
Já em relação ao Adicional de Periculosidade pago devem ser observados os valores conforme contracheques ou, na sua eventual ausência, na proporção de 30% do salário base.ADICIONAL NOTURNO: para apurar o adicional noturno devem ser observados os horários constantes nos controles de ponto juntados aos autos e, na sua ausência, os horários conforme jornada informada na inicial (Jornada 12x36 das 19h às 7h).
Logo, nos dias em que há controles de ponto juntados aos autos o autor deverá retificar os registros de entrada e saída para que estejam de acordo com a prova produzida, somente mantendo a jornada da inicial no período em que não houver controles de ponto juntados aos autos.QUANTIDADE DE INTERVALO INTRAJORNADA: para apurar o intervalo intrajornada deve ser observada a quantidade de dias trabalhados conforme controles de ponto juntados aos autos e, somente na sua ausência, a jornada informada na inicial (Jornada 12x36).
Logo, o autor deverá promover a retificação determinada no item anterior (ADICIONAL NOTURNO), de modo que também seja retificada a quantidade de dias trabalhados para fins de apuração do intervalo intrajornada.
Entretanto, o autor deverá parametrizar os cartões de ponto desmarcando os itens "Intervalo intrajornada em jornada superior a 6h" e "Apurar supressão do intervalo intrajornada conforme §4º do Art. 71 da CLT", uma vez que a quantidade utilizada como base será a de "dias trabalhados", em razão de a Sentença ter deferido 1h extra por dia, sendo desnecessário parametrizar o sistema PJe-Calc para apurar a supressão do intervalo intrajornada. EFETUE O RECLAMANTE OS AJUSTES EM SEUS CÁLCULOS, CONFORME ACIMA DETERMINADO.
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
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19/07/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/06/2024
-
28/05/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA
-
21/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/05/2024 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
-
15/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
15/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA em 14/05/2024
-
27/04/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
-
25/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
12/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/04/2024
-
04/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA em 03/04/2024
-
28/03/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/03/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA
-
14/03/2024 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
-
06/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/03/2024 14:55
Iniciada a liquidação
-
06/03/2024 14:55
Transitado em julgado em 01/03/2024
-
06/03/2024 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/07/2023 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA em 06/07/2023
-
06/07/2023 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/06/2023 07:23
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA
-
28/06/2023 07:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
28/06/2023 07:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
27/06/2023 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
-
23/06/2023 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA sem efeito suspensivo
-
23/06/2023 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/06/2023 13:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
23/06/2023 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2023 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/06/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA
-
15/06/2023 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
15/06/2023 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
15/06/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA em 14/06/2023
-
14/06/2023 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/06/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA
-
14/06/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
-
14/06/2023 13:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA
-
14/06/2023 13:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA
-
12/06/2023 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/06/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA
-
31/05/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
-
31/05/2023 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
31/05/2023 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO DE SOUZA
-
17/05/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 10:41
Audiência de instrução realizada (17/05/2023 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2023 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
16/05/2023 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA em 03/05/2022
-
27/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/04/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
-
25/04/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA
-
25/04/2022 11:24
Audiência de instrução designada (17/05/2023 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
20/04/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição de provas)
-
05/04/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
05/04/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/04/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
-
01/04/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/04/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA em 16/03/2022
-
11/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
-
09/03/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/03/2022 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição irmandade sobre provas)
-
09/03/2022 11:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/03/2022 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PEtição Irmandade com habilitação)
-
22/02/2022 15:17
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
22/02/2022 02:54
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/02/2022
-
19/02/2022 02:59
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/02/2022
-
19/02/2022 02:59
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA em 18/02/2022
-
14/02/2022 10:52
Expedido(a) notificação a(o) IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA
-
11/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/02/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
-
10/02/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
10/02/2022 12:29
Juntada a petição de Manifestação (EMENDA)
-
08/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA em 07/02/2022
-
04/02/2022 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/01/2022 14:43
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA
-
17/12/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
17/12/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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