TRT1 - 0100604-38.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/10/2024 22:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS sem efeito suspensivo
-
05/09/2024 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
23/08/2024 10:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 14245c4) para Recurso Ordinário
-
21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 20/08/2024
-
16/08/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO)
-
02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDA SILVA DAS DORES em 01/08/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69045dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra independente de transcrição decido: NO MÉRITO declarar prescritas as parcelas exigíveis anteriores a 26.04.2019 e julgar extinto com resolução de mérito o processo no particular e, julgar procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por FERNANDA SILVA DAS DORES em face de MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, autorizada a dedução das contribuições previdenciárias (quota-parte do reclamante) e a retenção do imposto de renda, as seguintes parcelas: diferenças do adicional de insalubridade com reflexos em férias, acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e fundo de garantia, sendo os reflexos desta última parcela depositados na conta vinculada pelo fato de o contrato ainda estar ativo.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
A reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 200,00 (dispensada pelo fato de ser ente público), equivalentes a 2% do valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 10.000,00, sujeito à adequação.
A reclamada faz jus as prerrogativas da Fazenda Pública.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
19/07/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SILVA DAS DORES
-
19/07/2024 07:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
19/07/2024 07:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FERNANDA SILVA DAS DORES
-
18/07/2024 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
17/07/2024 09:47
Audiência una por videoconferência realizada (17/07/2024 08:48 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
15/07/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
-
27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 26/06/2024
-
14/06/2024 00:36
Decorrido o prazo de FERNANDA SILVA DAS DORES em 13/06/2024
-
06/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
04/06/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SILVA DAS DORES
-
04/06/2024 16:56
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2024 08:48 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
04/06/2024 16:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/08/2024 10:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
03/05/2024 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/08/2024 10:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
26/04/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100697-49.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Batista de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2024 17:14
Processo nº 0100378-07.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2024 10:54
Processo nº 0100378-07.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 07:34
Processo nº 0101023-39.2023.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2025 17:50
Processo nº 0101023-39.2023.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2023 14:48