TRT1 - 0100187-35.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2024 00:54
Decorrido o prazo de REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA em 05/09/2024
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26/08/2024 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 22:00
Expedido(a) edital a(o) REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA
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13/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA LUCIA DA SILVA MAXIMIANO
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12/08/2024 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/08/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/08/2024 04:13
Decorrido o prazo de ROSANA LUCIA DA SILVA MAXIMIANO em 31/07/2024
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31/07/2024 11:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2024 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fba522 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOAnte o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada ROSANA LUCIA DA SILVA MAXIMIANO contra ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO e REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho na data de 10/02/2023 e condenar as rés, SOLIDARIAMENTE, nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: DE PAGAR:II.a) saldo salário de 10 dias;II.b) 30 dias de aviso prévio indenizado, projetado, para todos os fins, para o dia 12/03/2023;II.c) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional;II.d) 13° salário proporcional dos anos de 2022 (não há prova de pagamento) e 2023;II.e) multa do art. 477 da CLT; II.f) diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, bem como os reflexos em aviso prévio, férias proporcionais mais um terço, décimo terceiro salário, FGTS+40%.II.g) indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.DE FAZER:- anotar a data de saída na CTPS da parte reclamante, fazendo constar a data de 12/03/2023;- retificar a CTPS da reclamante, para que passe a constar a alteração salarial reconhecida neste julgado.Tal obrigação de fazer deverá ser efetivada no prazo de 08 dias a contar da intimação do depósito do documento na secretaria da Vara, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015). - depositar o FGTS não recolhido até 12/03/2023, bem como a multa de 40% incidente sobre todos os depósitos.A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para o reclamante.- Seguro desemprego.Em que pese seja obrigação do empregador o fornecimento das guias para habilitação da trabalhadora para o recebimento do benefício, determino a expedição de alvará judicial para esta finalidade (devolvendo-se o prazo de 120 dias), para assegurar o resultado útil da obrigação.
Observe a Secretaria.Julgo improcedentes os demais pedidos.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas partes reclamadas (solidariamente), fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.As partes Reclamadas (solidariamente) deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.Custas pelas Reclamadas (solidariamente), no importe de R$ 1.020,00, calculadas sobre R$ 51.000,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Intimem-se as partes desta decisão.Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA LUCIA DA SILVA MAXIMIANO
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18/07/2024 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.020,00
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18/07/2024 12:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANA LUCIA DA SILVA MAXIMIANO
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18/07/2024 12:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANA LUCIA DA SILVA MAXIMIANO
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09/07/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de ROSANA LUCIA DA SILVA MAXIMIANO em 02/07/2024
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27/06/2024 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/06/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA LUCIA DA SILVA MAXIMIANO
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25/06/2024 12:15
Audiência de instrução realizada (25/06/2024 12:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/12/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2023
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06/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CAVALCANTI BRAVO
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05/12/2023 15:41
Expedido(a) edital a(o) REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA
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05/12/2023 15:15
Audiência de instrução designada (25/06/2024 12:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 13:30
Audiência una realizada (05/12/2023 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/12/2023 13:45
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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21/11/2023 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/11/2023 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA em 13/11/2023
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31/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 31/10/2023
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31/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2023 11:47
Expedido(a) mandado a(o) SANCLER MIRANDA COSTA
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30/10/2023 11:47
Expedido(a) edital a(o) REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA
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23/10/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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22/03/2023 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/03/2023 13:53
Expedido(a) notificação a(o) REDE SAUDE HOSPITALAR APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA
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14/03/2023 13:53
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2023 13:53
Expedido(a) notificação a(o) ROSANA LUCIA DA SILVA MAXIMIANO
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14/03/2023 13:48
Audiência una designada (05/12/2023 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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