TRT1 - 0100685-84.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES DE JESUS RIBEIRO em 25/09/2025
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12/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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12/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8465138 proferido nos autos.
DESPACHO PJe À parte autora para informar se a ré cumpriu a obrigação de fazer determinado na sentença, devendo apresentar em caso positivo venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, observando que o a ré é ente público.
Portanto, os cálculos deverão ser atualizados com emprego do índice IPCA-E e juros próprios.
Em vindo, notifique-se a ré para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, pa-ra verificação, atualização e deduções cabíveis.
ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE ALVES DE JESUS RIBEIRO -
11/09/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DE JESUS RIBEIRO
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11/09/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 08/09/2025
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13/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e9eb0 proferido nos autos.
Intime-se o Município Réu a comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento correto no contracheque da Autora, do adicional de insalubridade, para se ter um termo final das parcelas vincendas, sob pena de aplicação de multa diária, nos termos da r. sentença de #id:bde788c.
Após, venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o réu para impugná-los, no prazo de 8dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos para verificação e homologação.
ANGRA DOS REIS/RJ, 12 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE ALVES DE JESUS RIBEIRO -
12/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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12/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DE JESUS RIBEIRO
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12/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/08/2025 15:49
Iniciada a liquidação
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11/08/2025 15:48
Transitado em julgado em 11/07/2025
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11/08/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/07/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2024 18:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2024 22:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS sem efeito suspensivo
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06/09/2024 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 10:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 440f8bd) para Recurso Ordinário
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23/08/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 20/08/2024
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16/08/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO)
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES DE JESUS RIBEIRO em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bde788c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra independente de transcrição decido: NO MÉRITO declarar prescritas as parcelas exigíveis anteriores a 09.05.2019 e julgar extinto com resolução de mérito o processo no particular e, julgar procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por SIMONE ALVES DE JESUS RIBEIRO em face de MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, autorizada a dedução das contribuições previdenciárias (quota-parte do reclamante) e a retenção do imposto de renda, as seguintes parcelas:diferenças salariais à reclamante que devem ser calculadas considerando o valor do salário-base recebido pelos agentes comunitários de saúde e o valor do salário-base pago aos agentes de combate às endemias, a partir da vigência da Lei 12.994/2014, observando-se a prescrição pronunciada, já que a parte reclamante postula os últimos 5 anos, bem como parcelas vincendas.No prazo de 15 dias sob a penalidade de pagar a reclamada multa de R$ 1.000,00 a ser revertida em benefício da União, deve essa juntar aos autos as tabelas com salários dos cargos de agente de combate a endemias e do agente comunitário de saúde, referente ao período deferido para pagamento das diferenças salariais.Considerando que são requeridas parcelas vincendas, a inclusão na folha de pagamento deve ocorrer após o prazo de 15 dias da determinação para tanto, sob pena de multa de R$ 1.000,00 a ser revertida em benefício da União, sem prejuízo de outras sanções até o efetivo cumprimento da obrigação.O cálculo dos valores (liquidação da condenação) será realizado assim que vencidos esses 15 dias da determinação, do qual a reclamada deve juntar aos autos documentos que comprovem a inclusão em folha de pagamento das diferençasDetermino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
A reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 200,00 (dispensada pelo fato de ser ente público), equivalentes a 2% do valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 10.000,00, sujeito à adequação.
A reclamada faz jus as prerrogativas da Fazenda Pública.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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19/07/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DE JESUS RIBEIRO
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19/07/2024 07:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/07/2024 07:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SIMONE ALVES DE JESUS RIBEIRO
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18/07/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/07/2024 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/07/2024 08:36 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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15/07/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 26/06/2024
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13/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES DE JESUS RIBEIRO em 12/06/2024
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05/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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03/06/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DE JESUS RIBEIRO
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03/06/2024 21:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2024 08:36 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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03/06/2024 21:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/09/2024 10:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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13/05/2024 09:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/09/2024 10:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/05/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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