TRT1 - 0101144-34.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/09/2025 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/09/2025
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26/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d73ea proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, exclua-se o ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo, conforme sentença.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
25/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA RIBEIRO
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25/08/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/08/2025 14:41
Iniciada a liquidação
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25/08/2025 14:41
Transitado em julgado em 22/08/2025
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25/08/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de CATIA REGINA RIBEIRO em 06/02/2025
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01/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025
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31/01/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO 1ª RDA - ERJ)
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22/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de43905 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor 1º Ré em 13/12/2024, ID nº 512fb08, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº a2cdd5d. Custas pela não recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima e considerando o requerimento de gratuidade formulada pela reclamada, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CATIA REGINA RIBEIRO -
21/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA RIBEIRO
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21/01/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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21/01/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de CATIA REGINA RIBEIRO em 13/12/2024
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13/12/2024 22:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/12/2024 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA RIBEIRO
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01/12/2024 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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01/12/2024 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CATIA REGINA RIBEIRO
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01/12/2024 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a CATIA REGINA RIBEIRO
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01/12/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/11/2024 18:33
Audiência una por videoconferência realizada (29/11/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/11/2024 15:14
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 14/10/2024
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09/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de CATIA REGINA RIBEIRO em 01/10/2024
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27/09/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
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23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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20/09/2024 14:40
Expedido(a) edital a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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20/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA RIBEIRO
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20/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/09/2024 13:59
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/09/2024 13:59
Audiência una por videoconferência cancelada (24/09/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/09/2024 16:31
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/09/2024 16:31
Audiência una por videoconferência cancelada (29/11/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/09/2024 16:29
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/09/2024 16:29
Audiência una por videoconferência cancelada (24/09/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/09/2024 16:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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01/08/2024 03:32
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2024
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01/08/2024 03:31
Decorrido o prazo de CATIA REGINA RIBEIRO em 31/07/2024
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23/07/2024 14:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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22/07/2024 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2024 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2024 14:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CATIA REGINA RIBEIRO
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06/07/2024 17:26
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/07/2024 17:26
Audiência una por videoconferência cancelada (24/09/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/07/2024 17:25
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/07/2024 17:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/09/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/07/2024 17:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/07/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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