TRT1 - 0100826-91.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a8f4d2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pelo autor em 31/03/2025, #id:c1aff83, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:a007880.
Custas pela reclamada. À conclusão. MACAE/RJ, 24 de abril de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - W J CORREA MEDEIROS DROGARIA LTDA -
24/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) W J CORREA MEDEIROS DROGARIA LTDA
-
24/04/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GENILSON DE MOURA SILVEIRA sem efeito suspensivo
-
02/04/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
31/03/2025 10:07
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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31/03/2025 10:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c14c316 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO- PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 14/02/2025, #id:88cfbda, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:1b5e9ad.
Custas e depósito recursal não recolhidos.
Há pedido de gratuidade de justiça. À conclusão. MACAE/RJ, 20 de março de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Servidor DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 20 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GENILSON DE MOURA SILVEIRA -
20/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON DE MOURA SILVEIRA
-
20/03/2025 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de W J CORREA MEDEIROS DROGARIA LTDA sem efeito suspensivo
-
25/02/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GENILSON DE MOURA SILVEIRA em 24/02/2025
-
14/02/2025 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) W J CORREA MEDEIROS DROGARIA LTDA
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06/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON DE MOURA SILVEIRA
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06/02/2025 21:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de W J CORREA MEDEIROS DROGARIA LTDA
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27/01/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/01/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON DE MOURA SILVEIRA
-
18/12/2024 20:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c86626 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Extinguir, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, o pedido de condenação ao recolhimento das contribuições previdenciárias não realizado durante o contrato de trabalho; Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante para condenar a parte reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas na presente decisão; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum. Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a Secretaria da Vara anotar a CTPS do autor com as informações supramencionadas e expedir alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no programa Seguro-Desemprego (devendo a parte reclamada se responsabilizar, após o trânsito em julgado pelo pagamento de indenização substitutiva, caso a parte reclamante não receba o benefício pelo descumprimento de obrigações do empregador, cujo valor será calculado na fase de liquidação), devendo o Ministério do Trabalho aferir o cumprimento dos requisitos para a percepção desta última rubrica e a definição da quantidade de parcelas às quais tem jus.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - W J CORREA MEDEIROS DROGARIA LTDA -
10/12/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) W J CORREA MEDEIROS DROGARIA LTDA
-
10/12/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON DE MOURA SILVEIRA
-
10/12/2024 18:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
10/12/2024 18:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GENILSON DE MOURA SILVEIRA
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10/12/2024 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a GENILSON DE MOURA SILVEIRA
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10/12/2024 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/12/2024 14:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/12/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 18:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4f614 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.Considerando a necessidade de readequação, redesigno a audiência de instrução TELEPRESENCIAL, para o dia 02/12/2024 09:00 horas .As partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob os efeitos da confissão.Advogados, partes e testemunhas poderão participar do ato por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01Senha de acesso: 01ID da reunião: 779 360 6019As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art 455 do CPC.Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia do presente despacho, a fim de que suas escalas de embarque sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis em terra, para prestar seu depoimento durante a audiência já designada.Caso a(s) escala(s) de embarque(s) seja(m) mantida(s) pelo(s) empregador(es), não obstante a comprovada apresentação do presente despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de perda da prova.Não haverá adiamento da próxima audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, adequado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
MACAE/RJ, 19 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) W J CORREA MEDEIROS DROGARIA LTDA
-
19/07/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON DE MOURA SILVEIRA
-
19/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
19/07/2024 17:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/07/2024 17:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/08/2024 09:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/05/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de GENILSON DE MOURA SILVEIRA em 22/05/2024
-
15/05/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
13/05/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) W J CORREA MEDEIROS DROGARIA LTDA
-
13/05/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON DE MOURA SILVEIRA
-
13/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
25/04/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 15:01
Juntada a petição de Impugnação
-
16/02/2024 16:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2024 09:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/02/2024 16:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/02/2024 13:58 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/02/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
-
09/02/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 20:18
Expedido(a) notificação a(o) W J CORREA MEDEIROS DROGARIA LTDA
-
11/09/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON DE MOURA SILVEIRA
-
11/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/09/2023 15:13
Audiência inicial por videoconferência designada (16/02/2024 13:58 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/09/2023 15:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/06/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/07/2023 13:49
Expedido(a) notificação a(o) W J CORREA MEDEIROS DROGARIA LTDA
-
22/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON DE MOURA SILVEIRA
-
21/07/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/07/2023 12:50
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/07/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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