TRT1 - 0100693-42.2019.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/09/2025 08:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2025 13:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 14/05/2025
-
12/05/2025 18:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/05/2025 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab36d23 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO LOURENCO DA SILVA -
29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LOURENCO DA SILVA
-
29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LOURENCO DA SILVA
-
29/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/04/2025 17:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2930da5 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. PAULO LOURENCO DA SILVA 2. MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 2º; artigo 10º; artigo 141; artigo 492. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/01/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 15:55
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 10:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO LOURENCO DA SILVA em 21/11/2024
-
19/11/2024 15:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
30/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LOURENCO DA SILVA
-
25/10/2024 13:12
Conhecido o recurso de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-81 e não provido
-
25/10/2024 13:12
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
25/10/2024 13:12
Conhecido o recurso de PAULO LOURENCO DA SILVA - CPF: *81.***.*46-91 e provido em parte
-
14/10/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
-
06/09/2024 08:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/09/2024 08:20
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
17/08/2024 18:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/07/2024 23:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100693-42.2019.5.01.0076 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301370700000105786645?instancia=2 -
22/07/2024 16:52
Distribuído por dependência
-
18/06/2024 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 24/05/2024
-
16/05/2024 22:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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13/05/2024 16:23
Não admitido o Recurso de Revista de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
01/04/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 08:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de Via S.A em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de PAULO LOURENCO DA SILVA em 31/01/2024
-
31/01/2024 18:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
18/12/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
18/12/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LOURENCO DA SILVA
-
15/12/2023 13:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-81
-
12/12/2023 07:47
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 13:00 Em Mesa2 13h ()
-
11/12/2023 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/11/2023 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de Via S.A em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO LOURENCO DA SILVA em 28/11/2023
-
21/11/2023 10:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
13/11/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
13/11/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO LOURENCO DA SILVA
-
10/11/2023 09:50
Conhecido o recurso de PAULO LOURENCO DA SILVA - CPF: *81.***.*46-91 e provido
-
20/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
-
19/10/2023 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 08:00
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 13:00 Principal 13hs ()
-
31/07/2023 22:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/07/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
11/07/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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