TRT1 - 0100815-25.2023.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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11/09/2025 13:31
Distribuído por dependência/prevenção
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9023a35 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para confirmar em 5 dias se a data da baixa foi efetivamente realizada na data marcada no despacho retro, uma vez que, compulsando os autos não se verifica certidão pela secretaria.
Não havendo a baixa, fica designada nova data e horário, dia 07/04/2025 às 10h, mantidas as determinações do item 1 do despacho de id a784b6e.
Sem prejuízo da determinação acima, na mesma intimação e no mesmo prazo dê-se vista à impugnação de id d444030 e anexos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME -
12/02/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME em 10/02/2025
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11/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA em 10/02/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100815-25.2023.5.01.0073 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA RECORRIDO: BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento aos da 1ª reclamada e do 2º reclamado, e dar parcial para converter a dispensa por justa causa em dispensa imotivada, condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio proporcional, 13º salário proporcional, férias acrescidas do terço constitucional, indenização de 40% do FGTS, à entrega das guias para movimentação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, convertendo-se esta última em indenização substitutiva em caso de impossibilidade de recebimento do benefício, bem como para retificar a CTPS com a data da projeção do aviso prévio, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono do autor, ora fixados em 10% sobre o valor apurado em liquidação, nos termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
Atendendo ao disposto no artigo 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial do aviso prévio e do 13º salário, e indenizatória das demais parcelas.
Custas de R$100,00 (cem reais) pela reclamada, calculadas sobre R$5.000,00 (cinco mil reais), valor ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA -
27/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME
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27/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA
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18/12/2024 21:18
Conhecido o recurso de REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA - CPF: *14.***.*57-06 e provido em parte
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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08/11/2024 22:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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20/09/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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