TRT1 - 0100913-22.2021.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/08/2024
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROSEMARIE DA CONCEICAO FELIPPE em 02/08/2024
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23/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100913-22.2021.5.01.0027 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: ROSEMARIE DA CONCEICAO FELIPPERECORRIDO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por maioria, CONHECER do recurso;no mérito, por maioria, vencido o Desembargador José Nascimento Araujo Netto, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a 1ª ré ao pagamento de indenização por danos morais, pela limitação ao uso do banheiro, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), observado o teor da Súmula 439 do C.
TST, bem como para condenar a 2ª Reclamada de forma subsidiária, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Custas de 800,00, pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado para a condenação, R$40.000,00.
Id 433d7c8 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.MONICA FERRAZ CERQUEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA
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22/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARIE DA CONCEICAO FELIPPE
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12/07/2024 15:16
Conhecido o recurso de ROSEMARIE DA CONCEICAO FELIPPE - CPF: *75.***.*27-72 e provido em parte
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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20/06/2024 21:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 21:25
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 09-07-2024 ()
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19/06/2024 19:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/04/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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29/04/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 07:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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01/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:41
Convertido o julgamento em diligência
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30/03/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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30/03/2024 11:47
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 20:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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09/02/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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