TRT1 - 0101028-19.2022.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 09:07
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA VILLELA LUSTOSA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO OLIVEIRA DE QUEIROZ MEDEIROS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR em 09/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 05/06/2025
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27/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 433b012 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo(a) réus em 15/05/2025, #id:e4c6696 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #e1a5cf8 .
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição dos réus BRUNO OLIVEIRA DE QUEIROZ MEDEIROS e JULIANA FERREIRA VILLELA LUSTOSA. Ao(s) agravado(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR -
26/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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26/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA VILLELA LUSTOSA
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26/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO OLIVEIRA DE QUEIROZ MEDEIROS
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26/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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26/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
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26/05/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO OLIVEIRA DE QUEIROZ MEDEIROS sem efeito suspensivo
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20/05/2025 17:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA VILLELA LUSTOSA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO OLIVEIRA DE QUEIROZ MEDEIROS em 15/05/2025
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15/05/2025 22:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR em 12/05/2025
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA VILLELA LUSTOSA
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28/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO OLIVEIRA DE QUEIROZ MEDEIROS
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d188be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado por FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR para o fim de incluir BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ MEDEIROS, CPF nº 108.197.667-5, e JULIANA FERREIRA VILLELA LUSTOSA, CPF nº *10.***.*93-10, sócios atuais da ré, no polo passivo da presente execução trabalhista. Citados para se manifestar acerca do requerimento de responsabilização patrimonial, houve contestação ao pleito autoral por parte dos suscitados, alegando, além da impossibilidade de prosseguimento da presente, considerando que não há prova de gestão fraudulenta, ou desvio de finalidade da sociedade empresarial executada, não sendo desta forma cabível sua inclusão no polo passivo da presente execução.
Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de aplicação trabalhista autorizada pelo art. 855-A da CLT, e regulado pelos artigos 133/137 do CPC, admite a forma direta (afastamento da personalidade jurídica da empresa executada, com base em título judicial ou extrajudicial, para inclusão de seus sócios) e inversa (art. 133 § 2º do CPC).
Inicialmente previsto no Código de Defesa do Consumidor, o instituto foi disciplinado no Código Civil de 2002, em seu art. 50, que estatui: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
O fundamento do pedido é o abuso da personalidade jurídica com o fim de subtraírem-se, os sócios, ao cumprimento da lei, especialmente no que se refere ao limite de responsabilização dos mesmos pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica da qual façam parte.
Outras hipóteses também indicam referido abuso e desvirtuamento da legislação, com a participação tanto de pessoas físicas como jurídicas.
No direito do trabalho, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, o instituto ganha maior importância.
São inúmeros os casos submetidos diuturnamente ao Judiciário, em que resta evidente, por trás da inadimplência do devedor, uma gestão empresarial temerária, abusiva ou fraudulenta, em todo caso claramente irresponsável, que coloca em risco a efetivação do direito objetivo reconhecido em acordos homologados ou decisões proferidas pela Justiça.
Assim, em que pese a manifestação dos suscitados, esta especializada adota a denominada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, de modo que a ausência de pagamento, por parte da empregadora, já caracteriza abuso de personalidade jurídica da empresa que se utilizou do trabalho do empregado, como forma de implementar seus objetivos sociais, sem a contraprestação dos direitos previstos na legislação trabalhista, muitos dos quais, inclusive, detém natureza alimentar e privilegiada em face de outros credores, não cabendo a necessidade de esgotamento de meios à constrição da executada.
Desta forma, acolho a pretensão da suscitante, para o fim de determinar a inclusão dos suscitados BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ MEDEIROS, CPF nº 108.197.667-5, e JULIANA FERREIRA VILLELA LUSTOSA, CPF nº *10.***.*93-10, no polo passivo da presente execução.
Intimem-se as partes.
Após o transcurso do prazo, promova-se a penhora eletrônica dos bens da executada e da suscitada por meio do sistema SISBAJUD.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA -
25/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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25/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
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25/04/2025 15:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
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24/04/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA FERREIRA VILLELA LUSTOSA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO OLIVEIRA DE QUEIROZ MEDEIROS em 22/04/2025
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22/04/2025 17:42
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR em 21/03/2025
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21/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERREIRA VILLELA LUSTOSA
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21/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO OLIVEIRA DE QUEIROZ MEDEIROS
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329f8c5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Cite(m)-se o(s) sócio(s) da ré, BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ MEDEIROS, CPF nº 108.197.667-5, e JULIANA FERREIRA VILLELA LUSTOSA, CPF nº *10.***.*93-10, por via postal (E-CARTA), no endereço a ser extraído do INFOJUD, para ciência do presente pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré e para, querendo, se manifestar(em) e requerer(em) a produção de provas que forem de seu interesse no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo supra, venham os autos conclusos (no módulo próprio IDPJ) para apreciação do incidente na forma do art. 136 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR -
12/03/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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12/03/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
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12/03/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/03/2025 15:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b002bc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Renove-se a intimação da parte exequente para impulsionar a execução em até 10 dias.
No silêncio, considerando a inércia do(a) Autor(a) e a nova orientação decorrente da consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, sobrestem-se os autos e aguarde-se o decurso do prazo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR -
20/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
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20/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 06/12/2024
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03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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02/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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02/12/2024 15:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/12/2024 15:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/11/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 10:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/11/2024 10:06
Iniciada a liquidação
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12/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR em 11/11/2024
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24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR em 23/10/2024
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22/10/2024 19:09
Expedido(a) ofício a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
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22/10/2024 12:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 104,00
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22/10/2024 12:35
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
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22/10/2024 12:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/10/2024 12:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (22/10/2024 08:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:05
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
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17/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 16/10/2024
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO RPC DE JACAREPAGUA LTDA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 16/10/2024
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 16/10/2024
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16/10/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO RPC DE JACAREPAGUA LTDA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO RPC DE JACAREPAGUA LTDA em 15/10/2024
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15/10/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/10/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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04/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RPC DE JACAREPAGUA LTDA
-
04/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
04/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
-
04/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
-
04/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RPC DE JACAREPAGUA LTDA
-
04/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
04/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
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04/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
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04/10/2024 13:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (22/10/2024 08:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 13:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (22/10/2024 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 13:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RPC DE JACAREPAGUA LTDA
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04/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
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04/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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27/09/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO RPC DE JACAREPAGUA LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 02/09/2024
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02/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/08/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
-
26/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/08/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RPC DE JACAREPAGUA LTDA
-
20/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
20/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
-
20/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
-
20/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RPC DE JACAREPAGUA LTDA
-
20/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
20/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
-
20/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
-
20/08/2024 11:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2024 11:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (22/10/2024 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 11:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (29/10/2024 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 11:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (29/10/2024 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 11:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO RPC DE JACAREPAGUA LTDA em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR em 14/08/2024
-
25/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e66f82 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Vista às partes do laudo pericial pelo prazo comum de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RPC DE JACAREPAGUA LTDA
-
22/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
22/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
-
22/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
-
22/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
18/07/2024 00:38
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 08/07/2024
-
25/05/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
18/04/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
-
11/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 10/04/2024
-
08/04/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
-
01/04/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 25/03/2024
-
25/03/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/03/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR em 22/03/2024
-
19/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 18/03/2024
-
14/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
13/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RPC DE JACAREPAGUA LTDA
-
13/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
13/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
-
13/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
-
13/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO RPC DE JACAREPAGUA LTDA em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR em 08/03/2024
-
01/03/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
01/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RPC DE JACAREPAGUA LTDA
-
29/02/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
29/02/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
-
29/02/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
-
29/02/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
27/02/2024 20:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/02/2024 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 21:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/02/2024 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/02/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
-
30/01/2024 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2024 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 08:15
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2024 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 13:16
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/01/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2023 15:40
Encerrada a conclusão
-
03/11/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR em 20/10/2023
-
07/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
-
06/10/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RPC DE JACAREPAGUA LTDA
-
06/10/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
06/10/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
-
06/10/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
-
06/10/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
06/10/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
-
05/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR em 04/10/2023
-
04/10/2023 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/01/2024 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
26/09/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
-
26/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/09/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 12/09/2023
-
02/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
01/09/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
-
01/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/09/2023 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/09/2023 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/12/2022 15:20
Juntada a petição de Contestação
-
08/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 12:01
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO RPC DE JACAREPAGUA LTDA
-
07/12/2022 12:01
Expedido(a) notificação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
-
07/12/2022 12:01
Expedido(a) notificação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
07/12/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
07/12/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
-
06/12/2022 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2022 13:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/09/2023 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
23/11/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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