TRT1 - 0100181-65.2016.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
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05/09/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/09/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 25/04/2025
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03/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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03/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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03/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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03/04/2025 10:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GABRIELA MACHADO BELLO sem efeito suspensivo
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03/04/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/04/2025 13:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810c09a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Após a ativação de todas as ferramentas executivas em face dos executados, as quais restaram infrutíferas, em que pese todas as diligências realizadas, requer o autor que este Juízo promova a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte dos sócios e eventuais cartões de crédito dos executados.
Porém, indefiro as medidas requeridas pela parte autora em sua peça de ID cb93baa uma vez que não possuem a eficácia de alcançar ou localizar bens dos executados, mas apenas impor restrições as suas vidas civis. a) Quanto ao requerimento de suspensão da CNH e Passaporte dos executados, tal medida afronta o direito de ir e vir constitucionalmente assegurado (art. 5o, XV, CF) e o que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica - promulgado pelo Decreto No678/1992).
A medida de apreensão de CNH dos executados foi pleiteada pelo exequente sem apontar quaisquer elementos que sugerissem que esta medida, em específico, teria alguma influência sobre o agir do executado a ponto de coagi-lo a adimplir o crédito.
Não há, portanto, no caso concreto, indicativo de que a adoção da medida supramencionada seja potencialmente capaz de induzir o executado ao cumprimento da condenação.
O limite à aplicação do art. 139, IV está no esgotamento dos meios típicos, respeito à proporcionalidade e à menor onerosidade, na real necessidade da medida e no atendimento à garantia dos direitos fundamentais Vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MEDIDAS COERCITIVAS E RESTRITIVAS DE DIREITOS.
NÃO CABIMENTO.
Em que pese a dificuldade e a atuação incisiva da autora na satisfação do seu crédito, a medida prevista no art. 139, IV, do CPC somente se aplica em hipótese excepcional, quando demonstrado que o devedor possui meios para cumprir a obrigação e vem se furtando ao seu dever, como externando riqueza, o que leva a ilação de ocultação patrimonial, devendo haver proporcionalidade e razoabilidade na sua utilização, a fim de que a medida não se transforme em arbitrariedade judicial.
O inadimplemento, a insuficiência de bens ou o insucesso das demais técnicas e métodos não autorizam a medida restritiva de direitos, que ingressam na esfera pessoal do devedor.
No caso, o que se tem é o insucesso das medidas anteriormente adotadas, não havendo sequer indícios de que os devedores possuam meios para quitar, ainda que parcialmente, o crédito devido. (AP 0101486-84.2016.5.01.0302 - 2ª Turma TRT1 - data da publicação 08/10/2024) Devido a sua natureza excepcional, só pode ser acionada em casos de ocultação de patrimônio ou de sinais exteriores de riqueza, o que não resta comprovado pelo autor.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que verifique-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável.
No caso concreto, não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados b) Indefiro também a expedição de ofícios para cancelamento de cartões de crédito que eventualmente os executados possuam, pelos mesmos motivos acima.
E também, pelo fato de que, em havendo a utilização de máquinas de cartão de débito/crédito para arrecadação de receitas pressupõe a necessária existência de conta bancária na qual tais valores circulariam e/ou descansariam, e que, portanto, tais montantes seriam alcançados por meio da ativação de ferramentas como CCS, o que de fato não ocorre no presente feito. 1- Intime-se o autor para indicar meios de prosseguir com a execução, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2 - Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 3 - Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 21 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA MACHADO BELLO -
21/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
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21/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 19/03/2025
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de GABRIELA MACHADO BELLO em 14/03/2025
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13/03/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
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05/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/02/2025 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2025 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/01/2025 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 09:55
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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20/01/2025 09:55
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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23/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/12/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
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26/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELA MACHADO BELLO em 21/11/2024
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10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GABRIELA MACHADO BELLO em 09/10/2024
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELA MACHADO BELLO em 20/09/2024
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17/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
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12/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
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11/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/09/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
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22/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/08/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de GABRIELA MACHADO BELLO em 24/07/2024
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19/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a680d proferido nos autos.
Vistos, etc.1- Intime-se o autor para ciência da documentação juntada aos autos, ciente de que, para requerimento de eventual ofício a instituições financeiras, deverá relacionar-se o tipo de conta (Ex. conta pagamento, conta outros ou conta investimento), apontar a instituição financeira, e a quem pertence a conta (nome e CPF).
Não será deferido requerimento de ofício para contas abrangidas pelo SISBAJUD (conta corrente, conta salário, e poupança), nem de contas já encerradas.
Prazo de 10 dias.Deverá a parte autora estar ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional.3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
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18/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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17/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
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15/07/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/07/2024 15:53
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/07/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
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18/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/06/2024 11:00
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/06/2024 22:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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14/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2024 11:05
Expedido(a) mandado a(o) 50 VARA CIVEL DA CAPITAL
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29/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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26/04/2024 15:31
Encerrada a conclusão
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04/04/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/03/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
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08/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de GABRIELA MACHADO BELLO em 06/03/2024
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27/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
-
25/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de GABRIELA MACHADO BELLO em 24/01/2024
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22/01/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
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13/12/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/11/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
-
05/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/10/2023 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/09/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2023 11:29
Expedido(a) mandado a(o) SUCOS E SALGADOS VOVO GEMA LTDA - ME
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18/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/09/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
-
24/08/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
-
01/08/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de GABRIELA MACHADO BELLO em 26/07/2023
-
18/07/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
-
10/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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06/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MEDICARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA em 05/07/2023
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27/06/2023 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/05/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2023 10:56
Expedido(a) mandado a(o) MEDICARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA
-
19/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MEDICARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA em 16/05/2023
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28/03/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MEDICARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA
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20/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/03/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
-
26/01/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
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13/12/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de GABRIELA MACHADO BELLO em 14/11/2022
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27/09/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
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27/09/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
16/06/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/06/2022 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 19:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
-
16/05/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
10/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de GABRIELA MACHADO BELLO em 09/05/2022
-
05/05/2022 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
-
12/04/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/04/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/04/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
-
01/04/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
31/03/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
22/06/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
21/06/2021 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/06/2021 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
-
11/06/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
25/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 24/05/2021
-
25/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 24/05/2021
-
20/05/2021 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 13:00
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
19/05/2021 12:59
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
26/03/2021 02:19
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:19
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:19
Decorrido o prazo de GABRIELA MACHADO BELLO em 25/03/2021
-
04/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 10:51
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
03/03/2021 10:51
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
03/03/2021 10:51
Expedido(a) edital a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
03/03/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
-
02/03/2021 17:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GABRIELA MACHADO BELLO
-
02/03/2021 14:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
22/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 21/01/2021
-
16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 15/12/2020
-
27/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de GABRIELA MACHADO BELLO em 26/11/2020
-
18/11/2020 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 09:38
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
16/11/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
12/11/2020 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/10/2020 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
-
29/10/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
21/10/2020 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2020 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2020 09:46
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
17/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELA MACHADO BELLO em 16/07/2020
-
10/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 09/07/2020
-
17/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELA MACHADO BELLO em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 15/06/2020
-
20/05/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
20/05/2020 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/05/2020 12:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
-
15/05/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
15/04/2020 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA MACHADO BELLO
-
15/04/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
08/04/2020 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Edital em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2020 10:52
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
12/03/2020 10:52
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
26/02/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADMAR LINO DA SILVA
-
20/02/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2020
-
20/02/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/02/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 10:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
14/02/2020 01:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/01/2020 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/12/2019 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2019 10:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/12/2019 10:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
16/12/2019 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2019 10:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/12/2019 10:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
11/12/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 14:27
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
29/10/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 10:38
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
28/10/2019 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Contrato social)
-
28/10/2019 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Desconsideração personalidade juridica)
-
22/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de GABRIELA MACHADO BELLO em 21/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 13:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/05/2019 10:28
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
13/05/2019 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/05/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 10:53
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
03/05/2019 10:53
Iniciada a execução
-
10/04/2019 00:23
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 09/04/2019 23:59:59
-
28/03/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Edital em 28/03/2019
-
28/03/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 02:17
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 04/02/2019 23:59:59
-
26/01/2019 02:17
Publicado(a) o(a) Edital em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 15:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
07/01/2019 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação citação por edital)
-
14/12/2018 01:11
Decorrido o prazo de GABRIELA MACHADO BELLO em 13/12/2018 23:59:59
-
06/12/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 10:28
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
10/11/2018 01:29
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 09/11/2018 23:59:59
-
24/10/2018 15:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/10/2018 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 13:37
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
20/09/2018 00:52
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 19/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Edital em 04/09/2018
-
04/09/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 13:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
09/07/2018 13:53
Transitado em julgado em 21/06/2018
-
09/07/2018 13:52
Baixado o incidente/recurso ( / Recurso Ordinário)
-
09/07/2018 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/02/2017 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 31/01/2017 23:59:59
-
01/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de VALDIR LIMA em 31/01/2017 23:59:59
-
31/12/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Edital em 23/01/2017
-
31/12/2016 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/12/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2017
-
31/12/2016 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2016 00:18
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/11/2016 23:59:59
-
29/11/2016 00:18
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 28/11/2016 23:59:59
-
29/11/2016 00:18
Decorrido o prazo de VALDIR LIMA em 28/11/2016 23:59:59
-
28/11/2016 20:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CNPJ: 28.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
28/11/2016 15:57
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
22/11/2016 09:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/11/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 17/11/2016
-
19/11/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2016
-
19/11/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2016 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2016 14:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/11/2016 14:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/11/2016 17:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CNPJ: 28.***.***/0001-60
-
28/10/2016 15:14
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
26/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/10/2016 23:59:59
-
25/10/2016 00:16
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 24/10/2016 23:59:59
-
25/10/2016 00:16
Decorrido o prazo de VALDIR LIMA em 24/10/2016 23:59:59
-
19/10/2016 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/10/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Edital em 14/10/2016
-
14/10/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2016
-
14/10/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2016 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2016 13:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/10/2016 13:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/09/2016 14:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 245.60
-
28/09/2016 14:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIELA MACHADO BELLO
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28/09/2016 14:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GABRIELA MACHADO BELLO
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02/08/2016 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
02/08/2016 09:38
Audiência inicial realizada (02/08/2016 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/06/2016 01:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/06/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 08/06/2016
-
08/06/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2016
-
08/06/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2016 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2016 15:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/06/2016 15:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/06/2016 15:39
Audiência inicial designada (02/08/2016 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/06/2016 10:43
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
29/05/2016 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2016 10:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/05/2016 10:14
Audiência una realizada (10/05/2016 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/04/2016 21:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/04/2016 08:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/03/2016 14:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/03/2016 14:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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22/03/2016 11:00
Audiência una realizada (22/03/2016 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/03/2016 10:53
Audiência una redesignada (10/05/2016 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/03/2016 10:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/02/2016 15:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/02/2016 11:13
Audiência una designada (22/03/2016 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/02/2016 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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