TRT1 - 0100272-17.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ZILDA DE JESUS CANDIDO DE AZEVEDO em 13/05/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100272-17.2023.5.01.0010 10ª Turma Gabinete 06 Relator: CESAR MARQUES CARVALHO RECORRENTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
RECORRIDO: ZILDA DE JESUS CANDIDO DE AZEVEDO ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por unanimidade, em negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ZILDA DE JESUS CANDIDO DE AZEVEDO -
28/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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28/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA DE JESUS CANDIDO DE AZEVEDO
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25/04/2025 12:13
Conhecido o recurso de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-38 e não provido
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21/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 11:58
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. CESAR ()
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14/03/2025 09:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100272-17.2023.5.01.0010 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800301032600000115914909?instancia=2 -
17/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b83c84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos da inicial, pronuncio a prescrição quinquenal reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 04/04/2018 e, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ZILDA DE JESUS CANDIDO DE AZEVEDO em face de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., para condenar as reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - adicional de insalubridade durante toda a contratualidade, em grau máximo, no importe de 40% sobre 1 salário mínimo, com reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação. Defiro o pagamento de honorários periciais pela ré, no importe de R$3.000,00.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 40.000,00. Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ZILDA DE JESUS CANDIDO DE AZEVEDO -
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100272-17.2023.5.01.0010 RECLAMANTE: ZILDA DE JESUS CANDIDO DE AZEVEDO RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DESTINATÁRIO(A): NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da redesignação da audiência para Dia 02/10/2024 10:15 , para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Com o objetivo de agilizar a sistemática da audiência telepresencial designada, esclareço que, em vez de envio de convites, basta às partes e advogados o acesso à plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte caminho: 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro VT10.RJ está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC.Tópico: Audiência Telepresencial na 10 VT/RJ, Entrar na reuniãoLink Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09 Os advogados deverão informar às partes e eventuais testemunhas o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que, repise-se, com a mudança da sistemática, não será enviado e-mail para acesso, sendo também desnecessário ID ou senha para acesso.
Ficam as partes cientes que este Juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos, hipótese na qual a audiência será desmarcada, por desnecessária. Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência, por qualquer meio, principalmente em redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, sob as penas da lei.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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