TRT1 - 0100320-36.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/12/2024
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03/12/2024 12:26
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/11/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/11/2024 15:56
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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18/11/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 12:02
Expedido(a) mandado a(o) UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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23/10/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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23/10/2024 19:46
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARIA FRANCISCA SANTIAGO DE SOUZA em 08/10/2024
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06/10/2024 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/10/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FRANCISCA SANTIAGO DE SOUZA
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17/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 12/09/2024
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09/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 02/09/2024
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20/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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07/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/08/2024 14:13
Iniciada a execução
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06/08/2024 14:13
Transitado em julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 01/08/2024
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARIA FRANCISCA SANTIAGO DE SOUZA em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa3a2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e no mérito JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o reclamado HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME a pagar à reclamante MARIA FRANCISCA SANTIAGO DE SOUZA, no prazo de oito dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, assim como as planilhas estão em anexo.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele. Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST. Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos. As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST). Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 362,00, calculadas sobre R$ 18.100,13, valor arbitrado à condenação.Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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19/07/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FRANCISCA SANTIAGO DE SOUZA
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19/07/2024 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 362,00
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19/07/2024 08:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA FRANCISCA SANTIAGO DE SOUZA
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11/06/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 06/06/2024
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07/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA FRANCISCA SANTIAGO DE SOUZA em 06/06/2024
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28/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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26/05/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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26/05/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FRANCISCA SANTIAGO DE SOUZA
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26/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 23/05/2024
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24/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIA FRANCISCA SANTIAGO DE SOUZA em 23/05/2024
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09/05/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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08/05/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FRANCISCA SANTIAGO DE SOUZA
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08/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/05/2024 23:08
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2024 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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02/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/04/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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