TRT1 - 0100836-98.2023.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:50
Arquivados os autos definitivamente
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17/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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16/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DA COSTA DINIZ
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16/12/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/12/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/12/2024 15:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 205,63)
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16/12/2024 15:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 565,74)
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16/12/2024 15:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.607,51)
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16/12/2024 15:44
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 125,11)
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JHONATAN DA COSTA DINIZ em 05/12/2024
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12/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DA COSTA DINIZ
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11/11/2024 15:53
Expedido(a) alvará a(o) JHONATAN DA COSTA DINIZ
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 04/11/2024
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JHONATAN DA COSTA DINIZ em 04/11/2024
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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22/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DA COSTA DINIZ
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22/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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21/10/2024 09:26
Iniciada a execução
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21/10/2024 09:26
Transitado em julgado em 07/10/2024
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18/10/2024 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2024 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2024 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2024 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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05/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DA COSTA DINIZ
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05/08/2024 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JHONATAN DA COSTA DINIZ sem efeito suspensivo
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02/08/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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02/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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31/07/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DA COSTA DINIZ
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31/07/2024 22:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C&A MODAS S.A. sem efeito suspensivo
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31/07/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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31/07/2024 13:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 451df9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar elidida a justa causa e condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, os valores correspondentes ao aviso prévio (33 dias), férias proporcionais (8/12) com o adicional de 1/3, 13º salário proporcional de 2023 (5/12) e indenização de 40% sobre o FGTS, totalizando o montante de R$5.498,83 (cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), bem como proceder à entrega das guias para recebimento do seguro-desemprego e levantamento do FGTS, tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 10% (dez por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST e a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59. Indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado e férias indenizadas com o adicional de 1/3 têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por forçada legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$125,11, calculadas sobre o valor da causa de R$6.255,27, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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19/07/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DA COSTA DINIZ
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19/07/2024 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 125,11
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19/07/2024 08:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHONATAN DA COSTA DINIZ
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19/07/2024 08:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a JHONATAN DA COSTA DINIZ
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21/06/2024 18:39
Juntada a petição de Razões Finais
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21/06/2024 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/06/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/06/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2024 12:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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01/06/2024 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 18:32
Juntada a petição de Réplica
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05/04/2024 09:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2024 12:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/04/2024 15:12
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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01/04/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 23/01/2024
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05/12/2023 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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29/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DA COSTA DINIZ
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28/11/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/11/2023 16:50
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/11/2023 10:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/11/2023 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/11/2023 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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